Diário oficial

NÚMERO: 15/2021

Volume: 3 - Número: 15 de 18 de Maio de 2021

18/05/2021 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - PORTARIA: 001/2021
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA SERVIDORA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO EM ANDAMENTO NO MUNICÍPIO
Portaria nº001/2021

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA SERVIDORA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO EM ANDAMENTO NO MUNICÍPIO.

O MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a contratação de empresa para a aquisição de solo argiloso e laterítico, para utilização em obras de terraplenagem, pavimentação, manutenção e recuperação de estradas vicinais e vias estruturantes no município de Maracaçumé, por meio do Convite nº 005/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designa a servidoraCLAUDILENE SANTOS LINHARES, inscrita no CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, para acompanhar e fiscalizar o objeto do Contrato nº.013/2021- SEMIO.

Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, deverá:

I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.

II - avaliar, continuamente, a qualidade dos produtosfornecidos pela Contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas

III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos produtos fornecidos, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento.

Art. 3º - o exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado, não acarretará ônus para o município.

Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

MARACAÇUMÉ - MA, em 18 de maiode 2021.

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

JESIVAL PEREIRA DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 013/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2021–SEMIO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2021-SEMIO

PARTES: MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS e D K SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIREILI. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 047/2021-Convite nº 005/2021. OBJETO: aquisição de solo argiloso e laterítico, para utilização em obras de terraplenagem, pavimentação, manutenção e recuperação de estradas vicinais e vias estruturantes no município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal n°. 8.666/93 e o Edital supracitado. VALOR: R$169.799,81 (cento e sessenta e nove mil setecentos e noventa e nove reais e oitenta e um centavos). VIGÊNCIA: 18/05/2021 a 31/12/2021; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2021:02.08.00 - Secretaria Municipal de Obras e Transporte; 26.782.0534.2053.0000 - Manut. e/ou Recuperação de Estradas Vicinais;3.3.90.30.00 - Material de Consumo.SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silvapela CONTRATANTE e DhabyllaKaoanny Lima Ramospela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé - MA. 18 de maio de 2021. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 019/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2021

Pelo presente instrumento, O MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - Ma, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34, doravante denominadaORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 007/2021, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 04 de março de 2021 indica como vencedoresCRM SANTOS SOFTWARE EIRELI e ADTR SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Licitatório n° 023/2021.

RESOLVE:

Registrar os preços dos sistemas (softwares) propostos pelas empresasCRM SANTOS SOFTWARE EIRELI, inscrita no CNPJ nº12.996.028/0001-00, localizada na Avenida Jerônimo de Albuquerque Maranhão, nº 25, Sala 307, Torre B P Jardins, Vinhais, São Luís - MA, representada pelo Sr. Carlos Raniere Miranda Santos, portador do RG: 2099064 SSP/PI e o CPF: 005.046.113-30 e ADTR SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.422.433/0001-38, localizada na Praça Alfredo Teixeira, nº 01, Cohab Anil II, São Luís - MA, representada pelo Sr. Luiz Orlando Alves dos Santos, portador do RG: 39620861 SSP/SP e o CPF: 020.432.223-50, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializadas na prestação de serviços de locação, instalação, treinamento, manutenção e licença de uso de sistemas informatizados (softwares), de contabilidade pública, departamento pessoal, compras, arrecadação e portal de transparência, para atender as necessidades do município de Maracaçumé especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 007/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Licitatório n° 023/2021.

Parágrafo Único - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I deste documento, podendo a Secretária Municipal de Administração do município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM,sendovedadaasuaprorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Presencial nº 007/2021 e seus anexos.

Parágrafo Único - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos sistemas (softwares) e Licenças de Uso do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos sistemas (softwares), os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) das empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os sistemas (softwares) nos endereços contidos na Ordem de Serviços, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos sistemas (softwares) e Licenças de Uso, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos sistemas (softwares) e Licenças de Uso, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Secretária Municipal de Administração solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Ordem de Serviços decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos sistemas (softwares);Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o (s) fornecedor (es) será (ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo - No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município - DOM, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Presencial nº 007/2021e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos sistemas (softwares) e Licenças de Uso caso em que a Contratantenotificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA, 18 de maio de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

Pelos FORNECEDORES

CRM SANTOS SOFTWARE EIRELI

CNPJ nº 12.996.028/0001-00

Carlos Raniere Miranda Santos

CPF 005.046.113-30

ADTR SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA

CNPJ nº 17.422.433/0001-38

Luiz Orlando Alves dos Santos

CPF 020.432.223-50

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2021

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 019/2021, celebrada entre o município de Maracaçumé - Ma e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº 007/2021, Processo Licitatório n° 023/2021.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa:CRM SANTOS SOFTWARE EIRELICNPJ: 12.996.028/0001-00Telefone / Fax: (98) 3304-1476Endereço: Avenida Jerônimo de Albuquerque Maranhão, nº 25, Sala 307, Torre B P Jardins, Vinhais, São Luís - MAE-mail: crmsantossoftware@gmail.comResponsável: Carlos Raniere Miranda SantosCPF: 005.046.113-30

ItemDescrição dos sistemas (softwares)Unidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados em R$ UnitárioTotal01Implantação e manutenção de software do Sistema Integrado de Contabilidade Mês121.100,0013.200,00Valor Total em R$13.200,00Empresa: ADTR SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDACNPJ: 17.422.433/0001-38Telefone / Fax: (98) 3304-1476Endereço: situada na Praça Alfredo Teixeira, nº 01, Cohab Anil II, São Luís - MAE-mail: luiz@adtrinformatica.com.brResponsável: Luiz Orlando Alves dos SantosCPF: 020.432.223-50

ItemDescrição dos sistemas (softwares)Unidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados em R$ UnitárioTotal02Implantação e manutenção de software do Sistema Integrado de PessoalMês121.300,0015.600,0003Implantação e manutenção de software do sistema integrado de comprasMês12900,0010.800,0004Implantação e manutenção de software do Sistema Integrado de ArrecadaçãoMês121.900,0022.800,0005Implantação e manutenção de software do sistema integrado do portal de transparênciaMês121.000,0012.000,0006Prestação dos serviços de licença e cessão de direito de uso de software integrado (portal de transparência) e locação do sistema Diário Oficial do município.Mês121.800,0021.600,00Valor Total em R$82.800,00Maracaçumé - MA, 18 de maio de 2021.

Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

Pelos FORNECEDORES

CRM SANTOS SOFTWARE EIRELI

CNPJ nº 12.996.028/0001-00

Carlos Raniere Miranda Santos

CPF 005.046.113-30

ADTR SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA

CNPJ nº 17.422.433/0001-38

Luiz Orlando Alves dos Santos

CPF 020.432.223-50

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