PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, e o Sr. Domingos Monteiro do Nascimento, CPF: 064.209.283-34. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 033/2025 – Inexigibilidade nº 014/2025. OBJETO: Rescisão amigável do Contrato de Locação do imóvel localizado na Avenida Dayse de Sousa, nº 549, Centro, Maracaçumé – MA, destinado ao funcionamento do alojamento da Guarda Municipal. BASE LEGAL: Art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato). JUSTIFICATIVA: Rescisão consensual motivada por razões de interesse público e otimização dos recursos da Administração, sem ônus entre as partes. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva, pela CONTRATANTE, e Domingos Monteiro do Nascimento, pelo CONTRATADO. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé – MA, 21 de agosto de 2025