DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA DAYSE DE SOUSA, CENTRO, MARACAÇUMÉ/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de projeto de interesse público destinado à construção de balneário municipal às margens do Rio Maracaçumé, visando ao desenvolvimento urbano, turístico e social do município;
CONSIDERANDO que a área objeto da presente declaração apresenta localização estratégica e características topográficas adequadas para a implantação do referido equipamento público;
CONSIDERANDO a manifestação de utilidade pública fundamentada no artigo 5º, inciso "i", do Decreto-Lei nº 3.365/41, que considera de utilidade pública a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos, bem como o parcelamento do solo e a execução de planos urbanísticos;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico favorável emitido pela Procuradoria-Geral do Município no âmbito do Processo Administrativo nº 01/2025;
CONSIDERANDO a Certidão nº 01/2025 que atesta o cumprimento de todos os requisitos formais e legais referentes à fase declaratória do processo de desapropriação;
CONSIDERANDO o Laudo de Avaliação de Imóvel nº 01/2025, elaborado em conformidade com as normas técnicas ABNT NBR 14.653 e IBAPE, que apurou o valor de mercado do bem;
CONSIDERANDO a validação técnica dos dados geográficos realizada através de métodos geodésicos modernos, confirmando a precisão das coordenadas e características dimensionais do imóvel;
DECRETA
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano situado na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé/MA, com as seguintes características registrais e descritivas:
Art. 2º. O imóvel objeto da presenta Desapropriação está localizado na Avenida Dayse de Sousa, s/n, bairro Centro, nesta cidade de Maracaçumé, Estado do Maranhão, com área de 1.264,98m² (mil duzentos e sessenta e quatro metros e noventa e oito centímetros quadrados), perímetro de 143,50m (cento e quarenta e três metros e cinquenta centímetros), com os seguintes limites e confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 9773013.08 e E 393668.82, deste segue com azimute de 134°42'08" e distância de 39,94m, confrontando neste trecho com a AVENIDA DAYSE DE SOUSA – até o vértice V2, de coordenadas N 9772984.99 e E 393697.21, deste segue com azimute de 49°29'43" e distância de 29,41m, confrontando neste trecho com o RIO MARACAÇUMÉ – até o vértice V3, de coordenadas N 9773004.09 e E 393719.57, deste segue com azimute de 320°19'55" e distância de 40,79m, confrontando neste trecho com DAVI SALOMAO CRUZ – até o vértice V4, de coordenadas N 9773035.49 e E 393693.53, deste segue com azimute de 227°47'23" e distância de 33,36m, confrontando neste trecho com a RUA BEIRA RIO – até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro.Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 3º. A desapropriação de que trata o artigo anterior destina-se à implementação de projeto de construção de balneário público às margens do Rio Maracaçumé, com vistas ao desenvolvimento urbano, turístico e social do município, constituindo-se em obra de manifesto interesse público e utilidade social.
Art. 4º. A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto fundamenta-se no artigo 5º, inciso "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que considera de utilidade pública a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos, bem como o parcelamento do solo e a execução de planos urbanísticos para fins de melhor utilização econômica, higiênica ou estética.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as medidas administrativas e judiciais necessárias à efetivação da desapropriação, incluindo a propositura da competente ação judicial, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 6º. A indenização devida ao proprietário será apurada com base no valor de mercado do imóvel, conforme Laudo de Avaliação de Imóvel nº 01/2025, que estabeleceu o montante de R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais), elaborado pelo método comparativo direto de dados de mercado, em conformidade com as normas técnicas ABNT NBR 14.653 e IBAPE.
Parágrafo único. O valor da indenização poderá ser objeto de revisão judicial, nos termos da legislação aplicável, assegurado ao expropriado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Art. 7º. Havendo concordância do proprietário com o valor da indenização, a desapropriação poderá ser efetivada por via administrativa, mediante a lavratura de escritura pública de desapropriação amigável, dispensando-se o procedimento judicial.
Art. 8º. Na hipótese de discordância quanto ao valor da indenização ou resistência do proprietário, o Município promoverá a competente ação de desapropriação, requerendo, se necessário, a imissão provisória na posse do bem, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Art. 9º. O prazo para a conclusão da desapropriação é de 5 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ – MA, EM 29 DE AGOSTO DE 2025
RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO
PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ