Diário oficial

NÚMERO: 575/2025

Volume: 7 - Número: 575 de 9 de Setembro de 2025

09/09/2025 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL: 001/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL TERMO ADITIVO N° 001/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL

TERMO ADITIVO N° 001/2025

CONTRATO N° 014/2025 - SEMIO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025

PROCESSO Nº 011/2025

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS e a empresa AUTO POSTO LEMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.582.241/0001-14.

OBJETO: Alteração de valor da aquisição de combustíveis por percentual de desconto da tabela ANP (Maranhão), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme especificado em conformidade com o Termo de Referência, Edital e seus anexos.

ADITAMENTO - Fica o contrato aditado com correspondente ao montante de aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento), no valor de R$ 35.240,70 (trinta e cinco mil, duzentos e quarenta reais e setenta centavos), conforme justificativas e planilhas exaradas ao procedimento administrativo em epigrafe.

DOTAÇÃO: Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária para o exercício de 2025 e as que substituírem para o exercício: Gestão/Unidade: 02.08.00 Secretaria Municipal de Obras e Transporte; Fonte de Recursos: 04.122.0021 Administração Geral; Programa de Trabalho: 04.122.0021.2046.0000 Manut. e Func. da Secretaria de Obras e Transporte; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo é celebrado de acordo com Art. 124, Inc. I, c/c com o art. 125, da Lei Federal n. º 14.133/2021.

DATA: 09/09/2025

ASSINAM: Francisco Arnaldo Oliveira Silva Secretário Municipal de Administração CONTRATANTE.

Com anuência da CONTRATADA: AUTO POSTO LEMOS LTDA representada por Messias Da Silva Lemos

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 050/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2025 – FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 050/2025 FMUS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa MH CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo n° 030/2025 - Pregão Eletrônico nº 014/2025. OBJETO: aquisição de 03 (três) motocicletas novas, zero quilômetro, marca Honda, modelo NXR 160 BROS, ano/modelo mínimo 2025/2025 para atender o município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações e o Edital supracitado. VALOR: R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.07 - Fundo Municipal de Saúde; Fonte de Recursos: 02.07.10.301.0428 - Saúde Pública; Programa de Trabalho: 02.07.10.301.0428.1025.0000 Aquis. de Veiculos/Amb. p/ Setor da Saúde; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Matheus Henrique Sousa da Silva pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 09 de setembro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 050/2025
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica o Servidor Custodio Raimundo Oliveira De Sousa Junior, portador do CPF nº 920.001.183-72, matrícula nº 995-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo Administrativo nº 030/2025, Pregão Eletrônico nº 014/2025, cujo objeto refere-se aquisição de 03 (três) motocicletas novas, zero quilômetro, marca Honda, modelo NXR 160 BROS, ano/modelo mínimo 2025/2025 para atender o município de Maracaçumé, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 09 de setembro de 2025.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF Nº 920.001.183-72

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