Diário oficial

NÚMERO: 577/2025

Volume: 7 - Número: 577 de 12 de Setembro de 2025

12/09/2025 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 021/2025
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2025 – FMUS
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2025 FMUS

O município de Maracaçumé através da Secretaria Municipal de Administração torna público aos interessados que realizará, termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos Decretos Municipais, de 12 de janeiro de 2024, Licitação Pública na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no sítio https://licitanet.com.br/, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando Registro de preços para contratação de empresas do ramo pertinente para aquisição parcelada de material farmacológico (medicamentos injetáveis) para atender as demandas da Fundo Municipal de Saúde do município de Maracaçumé, conforme este edital e seus anexos. Data de Abertura: 29 de setembro de 2025; horário: às 09h00min (nove horas). O edital e seus anexos poderão ser consultados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Maracaçumé, disponível em http://www.maracacume.ma.gov.br, Portal de Controle Social (SINC-CONTRATA), Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no https://licitanet.com.br/. Informações adicionais pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Maracaçumé MA, 10 de agosto de 2025. Luana Cristina Melo de Oliveira. Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO: 045/2025
AVISO DE DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO Processo Administrativo nº 045/2025 Concorrência Eletrônica nº 001/2025
AVISO DE DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO

Processo Administrativo nº 045/2025

Concorrência Eletrônica nº 001/2025

O Secretário Municipal de Administração do Município de Maracaçumé, estado do Maranhão, comunica aos licitantes participantes da Concorrência Eletrônica nº 001/2025, referente à contratação de empresa especializada para execução da construção de Escola Padrão FNDE 05 salas, que, em resposta ao recurso administrativo interposto pela empresa Construtora JMP Ltda contra a decisão do Agente de Contratação (Pregoeiro) ocorrida no certame em epígrafe, a Autoridade Competente decidiu:

a)Conhecer o recurso interposto pela empresa Construtora JMP Ltda, por ser tempestivo, e, no mérito, Negar-lhe Provimento, mantendo a decisão de sua inabilitação no certame, com fundamento no art. 59, II, da Lei nº 14.133/2021, diante da constatação de vícios técnicos em sua proposta (quantidades fracionadas em insumos indivisíveis e duplicidade não justificada de insumo).

b)Manter a decisão de habilitação da empresa JR Construções Ltda, considerando que sua proposta atendeu às exigências editalícias, pelo valor global de R$ 7.781.820,11 (sete milhões, setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e vinte reais e onze centavos).

c)Determinar a continuidade do certame, com a adjudicação e homologação em favor da empresa JR Construções Ltda, observados os demais atos legais subsequentes.

Determino que a intimação dos demais licitantes interessados acerca do inteiro teor desta decisão seja realizada via e-mail, com a publicação desta decisão no site do município, no Diário Oficial e na plataforma da concorrência eletrônica, em observância aos princípios da publicidade e transparência. Maracaçumé MA, em 12 de setembro de 2025, Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração

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