Diário oficial

NÚMERO: 579/2025

Volume: 7 - Número: 579 de 17 de Setembro de 2025

17/09/2025 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 021/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2025 – SEMIO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2025 SEMIO

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS e a empresa J R M EMPREENDIMENTOS LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo n° 037/2025 - Pregão Eletrônico SRP nº 018/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços comuns de engenharia para o aprimoramento viário e conservação preventiva e corretiva de espaços públicos no município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 2.699.124,39 (dois milhões, seiscentos e noventa e nove mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.08 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; Fonte de Recursos: 02.08.15.451.0451 - Infra-Estrutura Urbana; Programa de Trabalho: 02.08.15.451.0451.1043.0000 - Abertura e Pavim. de Ruas, Av. e Meios-Fios; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Juliana Rodrigues Meneses pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 17 de setembro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - PORTARIA: 021/2025
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 021/2025DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º Fica o Servidor Tiago Lima da Silva, CREA Nº 111945703, matrícula nº 1366-7, designada para exercer a função de fiscal do Processo Administrativo n° 037/2025, Pregão Eletrônico SRP nº 018/2025, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada em serviços comuns de engenharia para o aprimoramento viário e conservação preventiva e corretiva de espaços públicos no município de Maracaçumé, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 17 de setembro de 2025.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

TIAGO LIMA DA SILVA - CREA Nº 111945703 - MATRÍCULA Nº 1366-7

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