Diário oficial

NÚMERO: 471/2025

Volume: 7 - Número: 471 de 24 de Setembro de 2025

24/09/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO EXECUTIVO - LEIS MUNICIPAIS: 171/2025
DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO E DAS ZONAS DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 171/2025DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO E DAS ZONAS DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município de Maracaçumé/MA, faz saber a todos que à Câmara Municipal de Maracaçumé MA, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei::

CONSIDERANDO o disposto no artigo 182 da Constituição Federal, que define a política de desenvolvimento urbano como instrumento de organização do pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantia do bem-estar de seus habitantes;

CONSIDERANDO que a política de desenvolvimento urbano deve ser executada pelo Poder Público Municipal, conforme as diretrizes gerais estabelecidas em lei;

CONSIDERANDO o Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, disciplinando instrumentos e diretrizes para a gestão territorial e o planejamento urbano nos municípios brasileiros;

CONSIDERANDO a necessidade de delimitação oficial do Perímetro Urbano e das Zonas de Expansão Urbana no Município de Maracaçumé, como fundamento para o ordenamento territorial, desenvolvimento sustentável e atendimento às demandas urbanísticas da população;

Art. 1º Fica, por força desta Lei, delimitada a área do Perímetro Urbano de Maracaçumé conforme o seguinte memorial descritivo:

'c1rea: 1.028,63 ha | Perímetro: 15.746,62 m

Iniciase a descrição deste perímetro no vértice V 01, de coordenadas N 9776078.19 m. e E 393848.74 m.; deste segue com azimute 248°31'57" e distância de 130,04 m, até o vértice V 02, de coordenadas N 9775982.10 m. e E 393936.36 m.; deste segue com azimute 317°38'23" e distância de 95,67 m, até o vértice V 03, de coordenadas N 9776058.37 m. e E 393994.13 m.; deste segue com azimute 217°8'31" e distância de 136,98 m, até o vértice V 04, de coordenadas N 9775966.84 m. e E 394096.05 m.; deste segue com azimute 311°55'29" e distância de 131,44 m, até o vértice V 05, de coordenadas N 9775835.99 m. e E 394083.54 m.; deste segue com azimute 5°27'45" e distância de 30,09 m, até o vértice V 06, de coordenadas N 9775806.99 m. e E 394091.57 m.; deste segue com azimute 344°30'47" e distância de 43,47 m, até o vértice V 07, de coordenadas N 9775768.31 m. e E 394111.43 m.; deste segue com azimute 332°49'46" e distância de 42,37 m, até o vértice V 08, de coordenadas N 9775728.50 m. e E 394125.95 m.; deste segue com azimute 339°57'11" e distância de 33,13 m, até o vértice V 09, de coordenadas 9775696.65 m. e E 394135.13 m.; deste segue com azimute 343°55'53" e distância de 47,42 m, até o vértice V 10, de coordenadas N 9775649.63 m. e E 394141.26 m.; deste segue com azimute 352°34'6" e distância de 22,18 m, até o vértice V 11, de coordenadas N 9775628.01 m. e E 394146.23 m.; deste segue com azimute 347°2'45" e distância de 66,84 m, até o vértice V 12, de coordenadas N 9775561.65 m. e E 394154.29 m.; deste segue com azimute 353°4'34" e distância de 20,07 m, até o vértice V 13, de coordenadas N 9775544.20 m. e E 394164.22 m.; deste segue com azimute 330°21'15" e distância de 12,50 m, até o vértice V 14, de coordenadas N 9775532.08 m. e E 394167.28 m.; deste segue com azimute 345°51'37" e distância de 29,63 m, até o vértice V 15, de coordenadas N 9775503.24m. e E 394160.43 m.; deste segue com azimute 13°21'17" e distância de 582,61 m, até o vértice V 16, de coordenadas N 9775320.14 m. e E 393607.34 m.; deste segue com azimute 71°40'57" e distância de 426,72 m, até o vértice V 17, de coordenadas N 9775049.66 m. e E 393937.39 m.; deste segue com azimute 309°20'5" e distância de 483,19 m, até o vértice V 18, de coordenadas N 9774769.78 m. e E 394331.28 m.; deste segue com azimute 305°23'47" e distância de 1.281,17 m, até o vértice V 19, de coordenadas N 9773532.95 m. e E 394665.42 m.; deste segue com azimute 344°52'54" e distância de 147,04 m, até o vértice V 20, de coordenadas N 9773402.57 m. e E 394597.42 m.; deste segue com azimute 27°32'44" e distância de 126,33 m, até o vértice V 21, de coordenadas N 9773301.43 m. e E 394521.72 m.; deste segue com azimute 36°48'53" e distância de 105,67 m, até o vértice V 22, de coordenadas N 9773225.73 m. e E 394447.98 m.; deste segue com azimute 44°14'50" e distância de 141,43 m, até o vértice V 23, de coordenadas N 9773152.91 m. e E 394326.74 m.; deste segue com azimute 59°0'33" e distância de 138,59 m, até o vértice V 24, de coordenadas N 9773144.47 m. e E 394188.40 m.; deste segue com azimute 86°30'32" e distância de 143,29 m, até o vértice V 25, de coordenadas N 9773095.07 m. e E 394053.89 m.; deste segue com azimute 69°50'10" e distância de 141,91 m, até o vértice V 26, de coordenadas N 9773025.84 m. e E 393930.01 m.; deste segue com azimute 60°48'2" e distância de 168,20 m, até o vértice V27, de coordenadas N 9772932.42 m. e E 393790.13 m.; deste segue com azimute 56°15'48" e distância de 266,87 m, até o vértice V 28, de coordenadas N 9772736.59 m. e E 393608.82 m.; deste segue com azimute 42°47'38" e distância de 192,48 m, até o vértice V 29, de coordenadas N 9772601.72 m. e E 393471.49 m.; deste segue com azimute 45°31'3" e distância de 196,72 m, até o vértice V 30, de coordenadas N 9772405.80 m. e E 393489.19 m.; deste segue com azimute 354°50'15" e distância de 269,20 m, até o vértice V 31, de coordenadas N 9772167.86 m. e E 393363.27 m.; deste segue com azimute 27°53'20" e distância de 144,92 m, até o vértice V 32, de coordenadas N 9772031.41 m. e E 393314.41 m.; deste segue com azimute 19°42'0" e distância de 50,12 m, até o vértice V 33, de coordenadas N 9771981.60 m. e E 393308.88 m.; deste segue com azimute 6°20'8" e distância de 45,49 m, até o vértice V 34, de coordenadas N 9771945.61 m. e E 393281.04 m.; deste segue com azimute 37°43'24" e distância de 47,78 m, até o vértice V 35, de coordenadas N 9771898.55 m. e E 393272.71 m.; deste segue com azimute 10°2'43" e distância de 61,13 m, até o vértice V 36, de coordenadas N 9771837.68 m. e E 393278.32 m.; deste segue com azimute 354°44'9" e distância de 68,40 m, até o vértice V 37, de coordenadas N 9771774.02 m. e E 393253.29 m.; deste segue com azimute 21°27'54" e distância de 45,21 m, até o vértice V 38, de coordenadas N 9771743.56 m. e E 393219.87 m.; deste segue com azimute 47°38'36" e distância de 53,75 m, até o vértice V 39, de coordenadas N 9771724.16 m. e E 393169.74 m.; deste segue com azimute 68°50'54" e distância de 63,35 m, até o vértice V 40, de coordenadas N 9771685.39 m. e E 393119.62 m.; deste segue com azimute 52°16'34" e distância de 72,84m, até o vértice V 41, de coordenadas N 9771630.01 m. e E 393072.30 m.; deste segue com azimute 40°30'54" e distância de 76,13 m, até o vértice V 42, de coordenadas N 9771566.35 m. e E 393030.54 m.; deste segue com azimute 33°15'35" e distância de 144,57 m, até o vértice V 43, de coordenadas N 9771422.45 m. e E 393044.56 m.; deste segue com azimute 354°26'2" e distância de 89,48, até o vértice V 44, de coordenadas N 9771339.46 m. e E 393078.05 m.; deste segue com azimute 338°1'41" e distância de 108,60 m, até o vértice V 45, de coordenadas N 9771237.05 m. e E 393041.89 m.; deste segue com azimute 19°26'54" e distância de 69,44 m, até o vértice V 46, de coordenadas N 9771176.16 m. e E 393008.50 m.; deste segue com azimute 28°43'53" e distância de 117,32 m, até o vértice V 47, de coordenadas N 9771115.22 m. e E 392908.24 m.; deste segue com azimute 58°42'30" e distância de 131,62 m, até o vértice V 48, de coordenadas N 9771018.31 m. e E 392819.16 m.; deste segue com azimute 42°35'31" e distância de 229,24 m, até o vértice V 49, de coordenadas N 9770813.48 m. e E 392716.21 m.; deste segue com azimute 26°41'7" e distância de 1.061,44 m, até o vértice V 50, de coordenadas N 9771547.70 m. e E 391949.66m.; deste segue com azimute 133°45'58" e distância de 539,93 m, até o vértice V 51, de coordenadas N 9771934.88 m. e E 391573.33 m.; deste segue com azimute 135°48'53" e distância de 1.407,23 m, até o vértice V 52, de coordenadas N 9772955.74 m. e E 390603.92 m.; deste segue com azimute 136°28'50" e distância de 1.309,43 m, até o vértice V 53, de coordenadas N 9773846.51 m. e E 391563.73 m.; deste segue com azimute 227°8'12" e distância de 591,48 m, até o vértice V 54, de coordenadas N 9774253.55 m. e E 391992.84 m.; deste segue com azimute 226°30'42" e distância de 79,18 m, até o vértice V 55, de coordenadas N 9774314.98 m. e E 392047.91 m.; deste segue com azimute 221°52'34" e distância de 673,46m, até o vértice V 56, de coordenadas N 9774785.21 m. e E 392530.03 m.; deste segue com azimute 225°42'55" e distância de 689,37, até o vértice V 57, de coordenadas N 9775423.35 m. e E 392269.22 m.; deste segue com azimute 157°46'14" e distância de 309,26 m, até o vértice V 58, de coordenadas N 9775646.91 m. e E 392482.92 m.; deste segue com azimute 223°42'26" e distância de 380,96 m, até o vértice V 59, de coordenadas N 9775323.60 m. e E 392684.44 m.; deste segue com azimute 328°3'49" e distância de 640,75 m, até o vértice V 60, de coordenadas N 9775792.19 m. e E 393121.47 m.; deste segue com azimute 223°0'16" e distância de 791,49 m, até o vértice V 01, de coordenadas N 9776078.19 m. e E 393848.74 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontramse representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr , tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º Para assegurar a correta delimitação oficial dos bairros existentes no Perímetro Urbano do Município de Maracaçumé, será formalizado um Grupo de Trabalho, composto por representantes do Poder Executivo, legislativo, técnicos especializados e membros da sociedade civil organizada, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.

Art. 3º Os bairros delimitados no âmbito da presente demarcação urbanística serão objeto de identificação e caracterização específicas, mediante peças técnicas adequadas (plantas, memoriais descritivos e demais documentos de apoio), sendo posteriormente qualificados na Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.

Art. 4º Fica instituído o Plano de Gestão Integrada do Perímetro Urbano e das Zonas de Expansão Urbana, a ser elaborado pelo Poder Executivo, em conjunto com o Grupo de Trabalho referido no art. 2º, devendo contemplar, de forma articulada e sustentável, ações voltadas à implantação e melhoria da infraestrutura, mobilidade urbana, habitação, saneamento básico, ordenamento territorial e preservação ambiental.

Parágrafo único. O Plano de Gestão Integrada servirá como base para a formalização do Plano de Desenvolvimento Integrado (PDDI), e da Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Maracaçumé.

Art. 5º A fiscalização do cumprimento desta Lei e das normas estabelecidas no Plano de Gestão Integrada será realizada pelo órgão competente, podendo ser definida uma equipe específica para a supervisão das ações no Perímetro Urbano e nas Zonas de Expansão Urbana.

Art. 6º O Perímetro Urbano e as Zonas de Expansão Urbana deverão ser periodicamente atualizados, considerando o crescimento populacional, a evolução das infraestruturas urbanas e as novas demandas do município.

Parágrafo Único. As atualizações serão realizadas a cada cinco anos ou sempre que necessário, e o processo será publicamente divulgado.

Art. 7º O Poder Executivo Municipal deverá promover campanhas de conscientização e comunicação, informando a população sobre as mudanças no planejamento urbano, as normas relativas ao uso e ocupação do solo, e o processo de delimitação das áreas de expansão.

Art. 8º Fazem parte integrante desta Lei os seguintes anexos:

I - Anexo I - Representação cartográfica: mapa da área do Perímetro Urbano;

II - Anexo II - Memorial descritivo: descrição técnica detalhada dos limites do Perímetro Urbano;

III - Anexo III - Mapa de Limite do Perímetro Urbano apenas área urbana, com vértices numerados.

Art. 9º Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - MA, EM 24 DE SETEMBRO DE 2025

______________________________________

RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO

PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024