Diário oficial

NÚMERO: 584/2025

Volume: 7 - Número: 584 de 29 de Setembro de 2025

29/09/2025 Publicações: 10 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL: 001/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL TERMO ADITIVO N° 001/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL

TERMO ADITIVO N° 001/2025

CONTRATO N° 030/2025 - FUNDEB

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025

PROCESSO Nº 011/2025

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e a empresa POSTO CIMENTAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.122.865/0001-42.

OBJETO: Alteração de valor da aquisição de combustíveis por percentual de desconto da tabela ANP (Maranhão), para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, conforme especificado em conformidade com o Termo de Referência, Edital e seus anexos.

ADITAMENTO - Fica o contrato aditado com correspondente ao montante de aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento), no valor de R$ 74.392,13 (setenta e quatro mil, trezentos e noventa e dois reais e treze centavos), conforme justificativas e planilhas exaradas ao procedimento administrativo em epigrafe.

DOTAÇÃO: Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária para o exercício de 2025 e as que substituírem para o exercício: Gestão/Unidade: 02.05.00 FUNDEB Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; Fonte de Recursos: 12.361.0239 Transporte Escolar; Programa de Trabalho: 12.361.0239.2027.0000 Manutenção e Func. do Transporte Escolar; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo é celebrado de acordo com Art. 124, Inc. I, c/c com o art. 125, da Lei Federal n. º 14.133/2021.

DATA: 29/09/2025

ASSINAM: Fladimir França Flores Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer CONTRATANTE.

Com anuência da CONTRATADA: POSTO CIMENTAO LTDA representada por Josilene Da Conceição Chaves Campos

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL: 001/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL TERMO ADITIVO N° 001/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL

TERMO ADITIVO N° 001/2025

CONTRATO N° 016/2025 - SEMIO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025

PROCESSO Nº 011/2025

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS e a empresa POSTO CIMENTAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.122.865/0001-42.

OBJETO: Alteração de valor da aquisição de combustíveis por percentual de desconto da tabela ANP (Maranhão), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme especificado em conformidade com o Termo de Referência, Edital e seus anexos.

ADITAMENTO - Fica o contrato aditado com correspondente ao montante de aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento), no valor de R$ 60.923,24 (sessenta mil, novecentos e vinte três reais e vinte e quatro centavos), conforme justificativas e planilhas exaradas ao procedimento administrativo em epigrafe.

DOTAÇÃO: Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária para o exercício de 2025 e as que substituírem para o exercício: Gestão/Unidade: 02.08.00 Secretaria Municipal de Obras e Transporte; Fonte de Recursos: 04.122.0021 Administração Geral; Programa de Trabalho: 04.122.0021.2046.0000 Manut. e Func. da Secretaria de Obras e Transporte; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo é celebrado de acordo com Art. 124, Inc. I, c/c com o art. 125, da Lei Federal n. º 14.133/2021.

DATA: 29/09/2025

ASSINAM: Francisco Arnaldo Oliveira Silva Secretário Municipal de Administração CONTRATANTE.

Com anuência da CONTRATADA: POSTO CIMENTAO LTDA representada por Josilene Da Conceição Chaves Campos

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL: 001/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL TERMO ADITIVO N° 001/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL

TERMO ADITIVO N° 001/2025

CONTRATO N° 030/2025 - FMUS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025

PROCESSO Nº 011/2025

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa POSTO CIMENTAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.122.865/0001-42.

OBJETO: Alteração de valor da aquisição de combustíveis por percentual de desconto da tabela ANP (Maranhão), para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificado em conformidade com o Termo de Referência, Edital e seus anexos.

ADITAMENTO - Fica o contrato aditado com correspondente ao montante de aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento), no valor de R$ 56.287,43 (cinquenta e seis mil, duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e três centavos), conforme justificativas e planilhas exaradas ao procedimento administrativo em epigrafe.

DOTAÇÃO: Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária para o exercício de 2025 e as que substituírem para o exercício: Gestão/Unidade: 02.07.00 Fundo Municipal de Saúde; Fonte de Recursos: 10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial; Programa de Trabalho: 10.302.0428.2041.0000 - Manutenção e Funcionamento do Hospital (UPA); Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo é celebrado de acordo com Art. 124, Inc. I, c/c com o art. 125, da Lei Federal n. º 14.133/2021.

DATA: 29/09/2025

ASSINAM: Luana Cristina Melo de Oliveira Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE

Com anuência da CONTRATADA: POSTO CIMENTAO LTDA representada por Josilene Da Conceição Chaves Campos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 002/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2025CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025

O Secretário Municipal de Administração de Maracaçumé, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 038/2025, referente à Concorrência Eletrônica nº 002/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada de engenharia para a execução da obra de implantação da 1ª etapa da Praça do Balneário do Rio Maracaçumé, localizada no município de Maracaçumé - MA, resolve:

HOMOLOGAR o resultado do certame em favor da empresa M. HENRIQUE F. REGO LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.954.034/0001-09, que apresentou a proposta vencedora no valor global de R$ 1.259.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil reais).

A presente homologação é realizada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com os Decretos Municipais de 12 de janeiro de 2024, com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como com as demais normas específicas aplicáveis. Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração. Maracaçumé - MA, em 29 de setembro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 025/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2025 – SEMAD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2025 SEMAD

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa AUTO POSTO LEMOS LTDA. REFERÊNCIA: Processo nº 011/2025 - Pregão Eletrônico nº 002/2025. OBJETO: Aquisição de combustíveis por percentual de desconto da tabela ANP (Maranhão), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 98.700,00 (noventa e oito mil, setecentos reais). VIGÊNCIA: 29/09/2025 e encerramento em 31/12/2025; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração; Fonte de Recursos: 04.122.0021 Administração Geral; Programa de Trabalho: 04.122.0021.2010.0000 Manutenção e Func. da Secretaria de Administração; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Messias Da Silva Lemos pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 29 de setembro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 025/2025
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 025/2025DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica o Servidor Custodio Raimundo Oliveira De Sousa Junior, portador do CPF nº 920.001.183-72, matrícula nº 995-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 011/2025, Pregão Eletrônico nº 002/2025, cujo objeto refere-se aquisição de combustíveis por percentual de desconto da tabela ANP (Maranhão), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 29 de setembro de 2025.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF Nº 920.001.183-72

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 052/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2025 – FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 052/2025 FMUS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa AUTO POSTO LEMOS LTDA. REFERÊNCIA: Processo nº 011/2025 - Pregão Eletrônico nº 002/2025. OBJETO: Aquisição de combustíveis por percentual de desconto da tabela ANP (Maranhão), para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 115.889,59 (cento e quinze mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 29/09/2025 e encerramento em 31/12/2025; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.07.00 Fundo Municipal de Saúde; Fonte de Recursos: 10.301 - Atenção Básica; Programa de Trabalho: 10.301.0428.2034.0000 - Manutenção e Funcionamento do ESF; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Messias Da Silva Lemos pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 29 de setembro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 052/2025
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 052/2025DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica o Servidor Custodio Raimundo Oliveira De Sousa Junior, portador do CPF nº 920.001.183-72, matrícula nº 995-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 011/2025, Pregão Eletrônico nº 002/2025, cujo objeto refere-se aquisição de combustíveis por percentual de desconto da tabela ANP (Maranhão), para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 29 de setembro de 2025.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF Nº 920.001.183-72

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 057/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2025 – FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2025 FUNDEB

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e a empresa AUTO POSTO LEMOS LTDA. REFERÊNCIA: Processo nº 011/2025 - Pregão Eletrônico nº 002/2025. OBJETO: Aquisição de combustíveis por percentual de desconto da tabela ANP (Maranhão), para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 100.718,42 (cem mil, setecentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 29/09/2025 e encerramento em 31/12/2025; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.05.00 FUNDEB Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; Fonte de Recursos: 12.361.0239 Transporte Escolar; Programa de Trabalho: 12.361.0239.2027.0000 Manutenção e Func. do Transporte Escolar; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Messias Da Silva Lemos pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 29 de setembro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 057/2025
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 057/2025DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica o Servidor Custodio Raimundo Oliveira De Sousa Junior, portador do CPF nº 920.001.183-72, matrícula nº 995-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 011/2025, Pregão Eletrônico nº 002/2025, cujo objeto refere-se aquisição de combustíveis por percentual de desconto da tabela ANP (Maranhão), para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 29 de setembro de 2025.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CUSTODIO RAIMUNDO OLIVEIRA DE SOUSA JUNIOR - CPF Nº 920.001.183-72

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