Aprova o Regulamento Disciplinar dos Servidores Públicos do Município de Maracaçumé - MA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas regimentais e administrativas, referente ao processo administrativo disciplinar dos Servidores Públicos do Município de Maracaçumé - MA, à legislação vigente;
CONSIDERANDO que a Administração precisa responder aos incidentes disciplinares com presteza, celeridade e segurança jurídica;
CONSIDERANDO que a lei deve ser interpretada em harmonia com o princípio constitucional da eficiência e com os princípios administrativos da economicidade, proporcionalidade e razoabilidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Disciplinar dos Servidores Públicos do Município de Maracaçumé - MA, anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ - MA, EM 25 DE MAIO DE 2021.
RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO
Prefeito Municipal
SUMÁRIO
REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ
TÍTULO I - DA POLÍTICA DE CONTROLE01
TÍTULO II - DAS INFRAÇÕES E DAS PENAS03
TÍTULO III - DAS SINDINCÂNCIAS E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR05
Capítulo I - Disposições Gerais05
Capítulo II - Da Sindicância Investigativa ou Preparatória08
Capítulo IIII - Da Sindicância Punitiva ou Acusatória e do Processo Administrativo Disciplinar09
Seção I - Disposições Gerais09
Seção II - Do Afastamento Preventivo11
Seção III - Da superveniência de Notícia de “Fato Novo ou de “Coautoria12
Seção IV - Do Rito do Processo Administrativo Disciplinar13
Seção V - Do Julgamento17
Seção VI - Do Pedido de Reconsideração e dos Recursos17
Seção VII - Da Revisão Processual18
Capítulo IV - Da Comissão Sindicante, Processante ou Revisora e de sua Atuação19
Capítulo V - Da Comunicação dos Atos Processuais22
Capítulo VI - Da Instrução Probatória24
Seção I - Disposições Gerais24
Seção II- Da Prova Oral25
Seção II - Da Prova Pericial27
TÍTULO IV - DAS DIPOSIÇÕES FINAIS28