Diário oficial

NÚMERO: 585/2025

Volume: 7 - Número: 585 de 30 de Setembro de 2025

30/09/2025 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 022/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 022/2025 - SEMIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2025

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, CNPJ nº 01.612.336/0001-78.

CONTRATADA: M. HENRIQUE F REGO LTDA, CNPJ sob o nº 26.954.034/0001-09.

OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia para a execução da obra de implantação da 1ª etapa da Praça do Balneário do Rio Maracaçumé, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, conforme Projeto Básico e demais anexos do edital.

VINCULAÇÃO FEDERAL: Contrato de Repasse Nº 947861/2023/MCIDADES/CAIXA.

VALOR GLOBAL: R$ 1.259.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil).

PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, contados da emissão da ordem de serviço

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Descrição: Apoio a Projetos de Infraestrutura Urbana Qualificação Viária; Código do Programa de Trabalho: 25.752.2061.2C85.0001; Fonte de Recursos: 0100000000 Recursos Ordinários do Tesouro; Proj/Ativ: 26.782.0534.1050.0000 Construção de Cais, Pontes e Passagens Molhadas; Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2025.

ASSINAM: Francisco Arnaldo Oliveira Silva Secretário Municipal de Administração (Contratante); Mauro Henrique Falcão Rego Representante da M. HENRIQUE F REGO LTDA (Contratada)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - PORTARIA: 022/2025
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 022/2025DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º Fica o Servidor Tiago Lima da Silva, CREA Nº 111945703, matrícula nº 1366-7, designada para exercer a função de fiscal do Processo Administrativo n° 038/2025, Concorrência Eletrônica nº 002/2025, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada de engenharia para a execução da obra de implantação da 1ª etapa da Praça do Balneário do Rio Maracaçumé, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência/Projeto Básico da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 30 de setembro de 2025.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

TIAGO LIMA DA SILVA - CREA Nº 111945703 - MATRÍCULA Nº 1366-7

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