Diário oficial

NÚMERO: 586/2025

Volume: 7 - Número: 586 de 8 de Outubro de 2025

08/10/2025 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 018/2025
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº 018/2025 Processo Administrativo nº 046/2025
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Inexigibilidade de Licitação nº 018/2025

Processo Administrativo nº 046/2025

O Secretário Municipal de Administração de Maracaçumé/MA RATIFICA e HOMOLOGA a Inexigibilidade de Licitação nº 018/2025 com fundamento no art. 74, inciso III, alínea c, da Lei Federal nº 14.133/2021, referente à: Objeto: contratação direta de empresa de notória especialização para prestação de serviços advocatícios especializados, de natureza singular, consistentes na propositura, acompanhamento e execução de ação judicial visando à revisão e recuperação de valores relativos aos repasses constitucionais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em favor do Município de Maracaçumé/MA. Contratada: Camila Rodrigues da Silva Sociedade Individual de Advocacia. CNPJ: 45.656.426/0001-36. OAB: OAB/DF A83.041 | OAB/AM 8.847. Valor: R$ 2.222.144,29 (dois milhões, duzentos e vinte e dois mil, cento e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos). Vigência: 60 (sessenta) meses, contados da assinatura do contrato. Maracaçumé MA, 08 de outubro de 2025. Francisco Arnaldo Oliveira Silva. Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: 042/2025
AVISO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Processo Administrativo nº 042/2025 Pregão Eletrônico nº 020/2025
AVISO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

Processo Administrativo nº 042/2025

Pregão Eletrônico nº 020/2025

O Secretário Municipal de Administração do município de Maracaçumé, estado do Maranhão, comunica aos licitantes participantes do Pregão Eletrônico nº 020/2025 que, em razão da necessidade de readequação do ato convocatório, decidiu ANULAR o processo licitatório, conforme despacho de anulação constante nos autos do Processo Administrativo nº 013/2025.

A decisão de anulação foi fundamentada na verificação de que as publicações e Edital do certame não são claros em relação a data de abertura da licitação.

Determino que a intimação dos demais licitantes interessados acerca do inteiro teor desta decisão seja realizada via e-mail, com a publicação desta decisão no site do município, no Diário Oficial, e na plataforma, por se tratar de concorrência na modalidade eletrônica.

Maracaçumé MA, em 08 de setembro de 2025.

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

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