Inexigibilidade de Licitação nº 018/2025
Processo Administrativo nº 046/2025
O Secretário Municipal de Administração de Maracaçumé/MA RATIFICA e HOMOLOGA a Inexigibilidade de Licitação nº 018/2025 com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei Federal nº 14.133/2021, referente à: Objeto: contratação direta de empresa de notória especialização para prestação de serviços advocatícios especializados, de natureza singular, consistentes na propositura, acompanhamento e execução de ação judicial visando à revisão e recuperação de valores relativos aos repasses constitucionais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em favor do Município de Maracaçumé/MA. Contratada: Camila Rodrigues da Silva – Sociedade Individual de Advocacia. CNPJ: 45.656.426/0001-36. OAB: OAB/DF A83.041 | OAB/AM 8.847. Valor: R$ 2.222.144,29 (dois milhões, duzentos e vinte e dois mil, cento e quarenta e quatro reais e vinte e nove centavos). Vigência: 60 (sessenta) meses, contados da assinatura do contrato. Maracaçumé – MA, 08 de outubro de 2025. Francisco Arnaldo Oliveira Silva. Secretário Municipal de Administração