Diário oficial

NÚMERO: 588/2025

Volume: 7 - Número: 588 de 13 de Outubro de 2025

13/10/2025 Publicações: 5 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Considerando as informações, pareceres, documentos e despachos contidos no Processo Administrativo nº 045/2025, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nº017/2025. Favorecida: AIDE - AGÊNCIA INTERNACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - ME, CNPJ nº 41.441.965/0001-05; Objeto: Contratação de serviços de assessoria, aferição e acompanhamento com foco na recuperação de créditos devidos e não recolhidos por instituições financeiras, cartórios, lotéricas, correspondentes bancários, construção civil, operadoras de telefonia, planos de saúde, empresas do simples nacional, concessionários de serviços públicos e prestadores de serviço em geral, para atender as necessidades do município de Maracaçumé MA. O valor a ser pago pelos honorários profissionais será de 5% (cinco por cento) sobre os valores efetivamente recuperados. Fundamento legal: art. 74, inciso III, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021. Maracaçumé MA. Ratificado em 10 de outubro de 2025. Por: Francisco Arnaldo Oliveira Silva Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 027/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2025 – SEMAD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2025 SEMAD

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa AIDE-AGÊNCIA INTERNACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - ME. REFERÊNCIA: Processo de Administrativo nº 045/2025 - Inexigibilidade nº 017/2025. OBJETO: Contratação de serviços de assessoria, aferição e acompanhamento com foco na recuperação de créditos devidos e não recolhidos por instituições financeiras, cartórios, lotéricas, correspondentes bancários, construção civil, operadoras de telefonia, planos de saúde, empresas do simples nacional, concessionários de serviços públicos e prestadores de serviço em geral, para atender as necessidades do município de Maracaçumé MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Artigo 74, inciso III, alínea "c", e pelo Decreto Municipal nº 008/2024, e suas alterações. O valor a ser pago pelos honorários profissionais será de 5% (cinco por cento) sobre os valores efetivamente recuperados. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração; Fonte de Recursos: 04.122.0021 Administração Geral; Programa de Trabalho: 04.122.0021.2010.0000 Manutenção e Func. da Secretaria de Administração; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Flávio Carneiro Neto pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA, em 13 de outubro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 027/2025
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 027/2025DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Beatriz Souza Costa, portadora da OAB/MA N° 27.419, designada para exercer a função de fiscal do Processo de Administrativo nº 045/2025, Inexigibilidade nº 017/2025, cujo objeto refere-se a contratação de serviços de assessoria, aferição e acompanhamento com foco na recuperação de créditos devidos e não recolhidos por instituições financeiras, cartórios, lotéricas, correspondentes bancários, construção civil, operadoras de telefonia, planos de saúde, empresas do simples nacional, concessionários de serviços públicos e prestadores de serviço em geral, para atender as necessidades do município de Maracaçumé MA, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 13 de outubro de 2025.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

BEATRIZ SOUZA COSTA - OAB/MA N° 27.419

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 056/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2025 Pregão Eletrônico SRP nº 016/2025 Processo Administrativo nº 032/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2025

Pregão Eletrônico SRP nº 016/2025

Processo Administrativo nº 032/2025

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMUS, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, CONSIDERANDO o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 016/2025, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo nº 032/2025, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição parcelada de medicamentos para atender as necessidades do Programa de Hipertensão e Diabetes (Hiperdia), do Programa de Assistência Farmacêutica e insumos para as unidades de saúde do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: MAIS SAUDE LTDACNPJ: 10.436.813/0001-82Telefone / Fax: (86) 3304-4522 / 3304-4521Endereço: Av. Professor Valter Alencar, Nº 1738, Bairro Macaúba, Teresina - PI, CEP 64.016-096E-mail: maisaudedist@hotmail.comResponsável: Francisco Das Chagas Silveira Da Silva JúniorCPF/RG: 003.509.463-02 / 2.297.364 SSP-PI

LOTES - (1, 3, 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17)ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Amoxicilina, concentração: 250mgPRATI - PRATI DONADUZZI & CIA LTDAFrasco 60 ML7.5005,0237.650,0002Amoxicilina, concentração: 500mgPRATI - PRATI DONADUZZI & CIA LTDAComprimido37.5000,5219.500,0003Ampicilina, concentração: 50 mg/ml, forma farmacêutica: suspensão oralPRATI - PRATI DONADUZZI & CIA LTDAFrasco 60 ML3.7509,0633.975,0004Azitromicina, dosagem: 40 mg/ml, apresentação: suspensão oral PHARLAB - PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.Frasco 15 ML2.6258,6822.785,0005Azitromicina, dosagem: 500 mgPHARLAB - PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.Comprimido37.5000,9636.000,0006Ibuprofeno, dosagem: 100 mg/ml, forma farmacêutica: suspensão oralVITAMEDIC - VITAMEDIC INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDAFrasco 20 ML3.7502,9711.137,5007Ibuprofeno, dosagem: 300 mgGEOLAB - GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/AComprimido13.5000,202.700,0008Sulfadiazina, princípio ativo: de prata, dosagem: 1, indicação: cremeNATIVITA - NATIVITA IND. COM. LTDA.Pote 400 G60037,1922.314,0009Sulfametoxazol, composição: associado à Trimetoprima, concentração: 400mg 80mgBELFAR - BELFAR LTDAComprimido45.0000,3214.400,0010Sulfametoxazol, composição: associado à Trimetoprima, concentração: 40mg 8mg/ml, forma farmacêutica: suspensão oralVITAMEDIC - VITAMEDIC INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDAFrasco 100 ML3.7504,2816.050,0011'c1cido ascórbico (vitamina c), dosagem: 200 mg/ml, tipo uso: solução oralAIRELA - AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.Frasco 20 ML11.2501,9121.487,5012'c1cido ascórbico (vitamina c), dosagem: 500 mgAIRELA - AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.Comprimido60.0000,1710.200,0013Sulfato ferroso, concentração: 5 mg/ml, forma farmacêutica: xaropeBELFAR - BELFAR LTDAFrasco 100 ML2.2503,527.920,0014Sulfato ferroso, dosagem ferro: 25 mg/ml de ferro II, forma farmacêutica: solução oral-gotasAIRELA - AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.Frasco 30 ML1.5002,323.480,0015Sulfato ferroso, dosagem ferro: 40mg de ferro IIBELFAR - BELFAR LTDAComprimido225.0000,0613.500,0016Vitaminas do complexo b, composição básica: b1, b2, b3, b5, b6, b12AIRELA - AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.Comprimido37.5000,062.250,0017Vitaminas do complexo b, composição básica: b1, b2, b3, b5, b6, b12, forma farmacêutica: solução oralBELFAR - BELFAR LTDAFrasco 100 ML3.7504,7017.625,0018'c1cido acetilsalicílico, dosagem: 100 mgIMEC - IMEC INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS CUSTÓDIA LTDAComprimido105.0000,055.250,0019Ciprofloxacino cloridrato, dosagem: 500 mgPRATI - PRATI DONADUZZI & CIA LTDAComprimido10.5000,293.045,0020Diclofenaco, apresentação: sal potássico, dosagem: 50 mg GEOLAB - GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/AComprimido37.5000,114.125,0021Diclofenaco, apresentação: sal sódico, dosagem: 50 mg GEOLAB - GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/AComprimido45.0000,083.600,0022Diclofenaco, composição: sal resinato, concentração: 15 mg/ml, forma farmacêutica: suspensão oral - gotasCIMED - CIMED INDUSTRIA S.AFrasco 20 ML3.3755,8019.575,0023Dipirona sódica, dosagem: 500 mgPRATI - PRATI DONADUZZI & CIA LTDAComprimido13.5000,182.430,0024Dipirona sódica, dosagem: 500 mg/ml, apresentação: solução oral (gotas)AIRELA - AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.Frasco 10 ML5.2501,628.505,0025Nimesulida, dosagem: 100 mgPRATI - PRATI DONADUZZI & CIA LTDAComprimido30.0000,133.900,0026Nimesulida, dosagem: 50 mg/ml, apresentação: solução oral - gotas GEOLAB - GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/AFrasco 15 ML4.5001,888.460,0027Paracetamol, dosagem: 200 mg/ml, apresentação: solução oralNATULAB - NATULAB LABORATÓRIO S.AFrasco 10 ML4.5001,627.290,0028Paracetamol, dosagem: 500 mgAIRELA - AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.Comprimido75.0000,1511.250,0029Prednisona, dosagem: 20 mgCRISTÁLIA - CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.Comprimido45.0000,219.450,0030Prednisona, dosagem: 5 mgHIPOLABOR - HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDAComprimido30.0000,082.400,0031Albendazol, dosagem: 40 mg/ml, uso: suspensão oral GEOLAB - GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/AFrasco 10 ML9.0001,9017.100,0032Albendazol, dosagem: 400 mgPRATI - PRATI DONADUZZI & CIA LTDAComprimido18.7500,6512.187,5033Cetoconazol, dosagem: 20 mg/g, forma farmacêutica: creme tópicoBELFAR - BELFAR LTDABisnaga 30 G4.5004,3119.395,0034Cetoconazol, dosagem: 200 mgGLOBO - LABORATÓRIO GLOBO ASComprimido52.5000,4322.575,0035Fluconazol, dosagem: 150 mgVITAMEDIC - VITAMEDIC INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDACápsula6.0000,754.500,0036Hidróxido de alumínio, concentração: 60 mg/ml, forma farmacêutica: suspensão oralAIRELA - AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.Frasco 100 ML3.7503,9814.925,0037Itraconazol, dosagem: 100 mgEUROFARMA - GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/AComprimido11.2500,9811.025,0038Ivermectina, concentração: 6 mgEMS -EMS S/AComprimido15.0001,2518.750,0039Mebendazol, dosagem: 100 mgBELFAR - BELFAR LTDAComprimido11.2500,515.737,5040Mebendazol, dosagem: 20 mg/ml, apresentação: suspensão oralBELFAR - BELFAR LTDAFrasco 30 ML3.7502,569.600,0041Metronidazol, concentração: 100 mg/g, forma farmacêutica: creme vaginal, característica adicional: com aplicador GEOLAB - GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/ABisnaga 50 G3.0009,7429.220,0042Metronidazol, dosagem: 250 mgPRATI - PRATI DONADUZZI & CIA LTDAComprimido30.0000,278.100,0043Metronidazol, dosagem: 40 mg/ml, apresentação: suspensão oralBELFAR - BELFAR LTDAFrasco 100 ML3.7509,1534.312,5044Miconazol nitrato, dosagem: 2, apresentação: creme vaginalPRATI - PRATI DONADUZZI & CIA LTDABisnaga 80 G3.0009,5728.710,0045Neomicina, composição: associada com bacitracina, concentração: 5mg 250ui/g, tipo medicamento: pomadaBELFAR - BELFAR LTDABisnaga 10 G2.6253,629.502,5046Nistatina, dosagem: 100.000 ui/ml, apresentação: suspensão oralPRATI - PRATI DONADUZZI & CIA LTDAFrasco 50 ML2.2507,4616.785,0047Nistatina, dosagem: 25.000 ui/g, apresentação: creme vaginalPRATI - PRATI DONADUZZI & CIA LTDABisnaga 60 G3.7507,2927.337,5048'd3leo mineral (petrolato aspecto físico: líquido, tipo: laxativo, uso: oral)AIRELA - AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.Frasco 100 ML1.3506,608.910,0049Cimetidina, dosagem: 200 mgTEUTO - LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A Comprimido37.5000,5922.125,0050Glibenclamida, dosagem: 5 mg GEOLAB - GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/AComprimido187.5000,0611.250,0051Metformina cloridrato, dosagem: 500 mgVITAMEDIC - VITAMEDIC INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDAComprimido22.5000,173.825,0052Metformina cloridrato, dosagem: 850 mg GEOLAB - GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/AComprimido225.0000,2045.000,0053Omeprazol, concentração: 20 mg GEOLAB - GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/AComprimido15.0000,182.700,0054Probiótico (florax adulto), composição: saccharomyces cerevisiae, concentração: 100 milhões/ml, forma farmacêutica: suspensão oralHEBRON - INFAN INDUSTRIA QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/AUnidade6.0006,5039.000,0055Probiótico (florax infantil), composição: saccharomyces cerevisiae, concentração: 50 milhões/ml, forma farmacêutica: suspensão oral)HEBRON - INFAN INDUSTRIA QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/AUnidade3.7505,1119.162,5056Sais para reidratação oral, composição: sódio, potássio, cloreto, citrato e glicose, concentração: 90 meq/l 20 meq/l 80 meq/l 30 meq/l 111 mmol/l, forma farmacêutica: pó p/ solução oralNATULAB - NATULAB LABORATORIO S.AEnvelope9.0001,6614.940,0057Secnidazol, concentração: 1.000 mg GLOBO - LABORATÓRIO GLOBO ASComprimido5.2501,729.030,0058Acebrofilina, concentração: 10 mg/ml, forma farmacêutica: xaropeCIMED - CIMED INDUSTRIA S.AFrasco 120 ML4.5007,4333.435,0059Acebrofilina, concentração: 5 mg/ml, forma farmacêutica: xaropeGLOBO - LABORATÓRIO GLOBO ASFrasco 120 ML4.5007,5734.065,0060Acetilcisteína, concentração: 40 mg/ml, forma farmacêutica: xaropeAIRELA - AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.Frasco 120 ML4.5006,8030.600,0061Ambroxol, composição: sal cloridrato, concentração: 3 mg/ml, forma farmacêutica: xaropeFARMACE - FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDAFrasco 120 ML3.7504,6617.475,0062Ambroxol, composição: sal cloridrato, concentração: 6 mg/ml, forma farmacêutica: xaropeAIRELA - UNITHER INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.Frasco 120 ML3.7504,6617.475,0063Salbutamol, dosagem: 0,4 mg/ml, forma farmacêutica: xaropePRATI - PRATI DONADUZZI & CIA LTDAFrasco 100 ML3.7502,057.687,5064'c1cido fólico, dosagem: 5 mgHIPOLABOR - HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDAComprimido112.5000,055.625,0065Anlodipino besilato, dosagem: 10 mgGEOLAB - GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA S/AComprimido9.0000,09810,0066Anlodipino besilato, dosagem: 5 mgGEOLAB - GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA S/AComprimido11.2500,05562,5067Atenolol, dosagem: 25 mgPRATI - PRATI DONADUZZI & CIA LTDAComprimido52.5000,052.625,0068Atenolol, dosagem: 50 mgEMS - EMS S/AComprimido45.0000,083.600,0069Captopril, concentração: 25 mgGEOLAB - GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA S/AComprimido187.5000,035.625,0070Cefalexina, dosagem: 50 mg/ml, forma farmacêutica: pó p/ suspensão oralTEUTO - LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/AFrasco 60 ML3.00011,2233.660,0071Enalapril maleato, dosagem: 10 mgCIMED - CIMED INDUSTRIA S.AComprimido15.0000,05750,0072Enalapril maleato, dosagem: 20 mgCIMED - CIMED INDUSTRIA S.AComprimido13.5000,06810,0073Losartana potássica, dosagem: 50 mgPRATI - PRATI DONADUZZI & CIA LTDAComprimido225.0000,0613.500,0074Metildopa, dosagem: 250 mgHIPOLABOR - HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDAComprimido5.2500,532.782,5075Metildopa, dosagem: 500 mgEMS - EMS S/AComprimido4.5001,104.950,0076Benzoato de benzila, dosagem: 25, forma farmacêutica: emulsão tópicaBELFAR - BELFAR LTDAFrasco 100 ML1.5007,6211.430,0077Dexametasona, dosagem: 0,1 mg/ml, apresentação: elixirFARMACE - FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDAFrasco 100 ML4.5002,8112.645,0078Dexametasona, dosagem: 0,1, apresentação: cremeTEUTO - LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/ABisnaga 10 G3.7501,796.712,5079Dexclorfeniramina maleato, concentração: 0,4 mg/ml, apresentação farmacêutica: xaropeHIPOLABOR - HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDAFrasco 100 ML3.7502,519.412,5080Iodeto de potássio, dosagem: 20 mg/ml, apresentação: solução oralCAZI - CAZI QUIMICA FARMACEUTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDAFrasco 100 ML3.75011,5143.162,5081Metoclopramida cloridrato, dosagem: 10 mgBELFAR - BELFAR LTDAComprimido7.5000,413.075,0082Metoclopramida cloridrato, dosagem: 4 mg/ml, apresentação: solução oralAIRELA - UNITHER INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA.Frasco 10 ML2.6252,727.140,0083Miconazol nitrato, dosagem: 20 mg/g, apresentação: loçãoCIMED - CIMED INDUSTRIA S.AFrasco 30 ML1.8753,045.700,0084Cefalexina, dosagem: 500 mgABL - ANTIBIÓTICOS DO BRASIL LTDAComprimido45.0000,8638.700,0085Cinarizina, dosagem: 25 mgRANBAXY - SUN PHARMACEUTICAL INDUSTRIES LTD.Comprimido6.0000,291.740,0086Digoxina, dosagem: 0,25 mgTEUTO - LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/AComprimido5.2500,201.050,0087Furosemida, dosagem: 40 mgPRATI - PRATI DONADUZZI & CIA LTDAComprimido37.5000,083.000,0088Hidroclorotiazida, dosagem: 25 mgCIMED - CIMED INDUSTRIA S.AComprimido90.0000,032.700,0089Nifedipino, dosagem: 10 mgNEO QUIMICA - BRAINFARMA INDUSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/AComprimido9.0000,131.170,0090Omeprazol, concentração: 40 mgBELFAR - BELFAR LTDAComprimido7.5000,231.725,0091Permetrina, concentração: 50 mg/ml, forma farmacêutica: loçãoNATIVITA - NATIVITA IND. COM. LTDA.Frasco 60 ML7503,122.340,0092Prometazina cloridrato, dosagem: 25 mgCRISTALIA - BIOCHIMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICAComprimido9.0000,161.440,0093Propranolol cloridrato, dosagem: 40 mgHIPOLABOR - HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDAComprimido26.2500,082.100,0094Simeticona, concentração: 75 mg/ml, forma farmacêutica: solução oral - gotasHIPOLABOR - HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDAFrasco 10 ML2.4002,205.280,0095Sinvastatina, dosagem: 20 mgPHARLAB - PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.Comprimido45.0000,104.500,0096Sinvastatina, dosagem: 40 mgPHARLAB - PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.Comprimido45.0000,167.200,0097Tiamina, dosagem: 300 mgHIPOLABOR - HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDAComprimido3.7500,301.125,00Valor Total em R$1.237.344,002.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do caput do artigo 84 da Lei federal nº 14.133/2021. 5.1.1O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 10 de outubro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

MAIS SAUDE LTDA

CNPJ nº 10.436.813/0001-82

Francisco Das Chagas Silveira Da Silva Júnior

CPF nº 003.509.463-02

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 057/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2025 Pregão Eletrônico SRP nº 016/2025 Processo Administrativo nº 032/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2025

Pregão Eletrônico SRP nº 016/2025

Processo Administrativo nº 032/2025

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMUS, localizado na Rua Nova Betel, s/n, Mangueira, Maracaçumé - MA, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, CONSIDERANDO o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 016/2025, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo nº 032/2025, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição parcelada de medicamentos para atender as necessidades do Programa de Hipertensão e Diabetes (Hiperdia), do Programa de Assistência Farmacêutica e insumos para as unidades de saúde do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: C3 DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDACNPJ: 53.042.199/0001-87Telefone / Fax: (86) 99526-8238Endereço: Rua Gabriel Ferreira, nº 1578, Mafua, Teresina - PIE-mail: c3distribuicaolicitacao@gmail.comResponsável: Claudio Chaves CostaCPF/RG: 714.366.184-87 / 992061 SSP-PI

LOTES - (2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, 18)ItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01 Amoxicilina, concentração: 250mg CIMED/CIMED INDUSTRIA S.A Frasco 60 ML 2.5004,9912.475,0002 Amoxicilina, concentração: 500mg PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA Comprimido 12.5000,324.000,0003 Ampicilina, concentração: 50 mg/ml, forma farmacêutica: suspensão oral E.M.S/MULTILAB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Frasco 60 ML 1.2505,677.087,5004 Azitromicina, dosagem: 40 mg/ml, apresentação: suspensão oral PHARLAB/PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. Frasco 15 ML 8757,186.282,5005 Azitromicina, dosagem: 500 mg PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA Comprimido 12.5000,587.250,0006 Ibuprofeno, dosagem: 100 mg/ml, forma farmacêutica: suspensão oral GEOLAB/GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A Frasco 20 ML 1.2502,232.787,5007 Ibuprofeno, dosagem: 300 mg VITAMEDIC/ VITAMEDIC INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA Comprimido 4.5000,13585,0008 Sulfadiazina, princípio ativo: de prata, dosagem: 1, indicação: creme PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA Pote 400 G 20022,334.466,0009Sulfametoxazol, composição: associado à Trimetoprima, concentração: 400mg 80mg PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA Comprimido 15.0000,203.000,0010 Sulfametoxazol, composição: associado à Trimetoprima, concentração: 40mg 8mg/ml, forma farmacêutica: suspensão oral TEUTO/LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A Frasco 100 ML 1.2504,025.025,0011 Ácido ascórbico (vitamina c), dosagem: 200 mg/ml, tipo uso: solução oral NATULAB/NATULAB LABORATÓRIO S.A Frasco 20 ML 3.7501,304.875,0012 Ácido ascórbico (vitamina c), dosagem: 500 mg NATULAB/NATULAB LABORATÓRIO S.A Comprimido 20.0000,224.400,0013 Sulfato ferroso, concentração: 5 mg/ml, forma farmacêutica: xarope BELFAR/BELFAR LTDA Frasco 100 ML 7502,391.792,5014 Sulfato ferroso, dosagem ferro: 25 mg/ml de ferro II, forma farmacêutica: solução oral-gotas BELFAR/BELFAR LTDA Frasco 30 ML 5001,40700,0015 Sulfato ferroso, dosagem ferro: 40mg de ferro II BELFAR/BELFAR LTDA Comprimido 75.0000,064.500,0016Vitaminas do complexo b, composição básica: b1, b2, b3, b5, b6, b12 NATULAB/NATULAB LABORATÓRIO S.A Comprimido 12.5000,05625,0017Vitaminas do complexo b, composição básica: b1, b2, b3, b5, b6, b12, forma farmacêutica: solução oral BELFAR/BELFAR LTDA Frasco 100 ML 1.2502,833.537,5018 Ácido Acetilsalicílico, Dosagem: 100 MG BRASTERAPICA/BRASTERAPICA PHARMACEUTICA LTDA. Comprimido 35.0000,062.100,0019 Ciprofloxacino Cloridrato, Dosagem: 500 MG GEOLAB/GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A Comprimido 3.5000,291.015,0020 Diclofenaco, Apresentação: Sal Potássico, Dosagem: 50 Mg GEOLAB/GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A Comprimido 12.5000,121.500,0021 Diclofenaco, Apresentação: Sal Sódico, Dosagem: 50 Mg GEOLAB/GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A Comprimido 15.0000,081.200,0022Diclofenaco, Composição: Sal Resinato, Concentração: 15 MG/ML, Forma Farmacêutica: Suspensão Oral - Gotas CIMED/CIMED INDUSTRIA S.A Frasco 20 ML 1.1253,523.960,0023 Dipirona Sódica, Dosagem: 500 MG PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA Comprimido 4.5000,19855,0024 Dipirona Sódica, Dosagem: 500 MG/ML, Apresentação: Solução Oral (Gotas) TEUTO/LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A Frasco 10 ML 1.7501,252.187,5025 Nimesulida, Dosagem: 100 MG PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA Comprimido 10.0000,141.400,0026 Nimesulida, Dosagem: 50 Mg/Ml, Apresentação: Solução Oral - Gotas VITAMEDIC/VITAMEDIC INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA Frasco 15 ML 1.5001,622.430,0027 Paracetamol, Dosagem: 200 MG/ML, Apresentação: Solução Oral GEOLAB/GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A Frasco 10 ML 1.5002,153.225,0028 Paracetamol, Dosagem: 500 MG HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA Comprimido 25.0000,143.500,0029 Prednisona, Dosagem: 20 MG HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA Comprimido 15.0000,172.550,0030 Prednisona, Dosagem: 5 MG HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA Comprimido 10.0000,07700,0031 Albendazol, dosagem: 40 mg/ml, uso: suspensão oral PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA Frasco 10 ML 3.0001,153.450,0032 Albendazol, dosagem: 400 mg PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA Comprimido 6.2500,402.500,0033 Cetoconazol, dosagem: 20 mg/g, forma farmacêutica: creme tópico GEOLAB/GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A Bisnaga 30 G 1.5002,593.885,0034 Cetoconazol, dosagem: 200 mg PHARLAB/PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. Comprimido 17.5000,264.550,0035 Fluconazol, dosagem: 150 mg MEDQUIMICA/MEDQUIMICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. Cápsula 2.0000,46920,0036Hidróxido de alumínio, concentração: 60 mg/ml, forma farmacêutica: suspensão oral NATULAB/NATULAB LABORATÓRIO S.A Frasco 100 ML 1.2502,392.987,5037 Itraconazol, dosagem: 100 mg GEOLAB/GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A Comprimido 3.7500,592.212,5038 Ivermectina, concentração: 6 mg VITAMEDIC/VITAMEDIC INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA Comprimido 5.0000,763.800,0039 Mebendazol, dosagem: 100 mg BELFAR/BELFAR LTDA Comprimido 3.7500,311.162,5040 Mebendazol, dosagem: 20 mg/ml, apresentação: suspensão oral NATULAB/NATULAB LABORATÓRIO S.A Frasco 30 ML 1.2501,541.925,0041Metronidazol, concentração: 100 mg/g, forma farmacêutica: creme vaginal, característica adicional: com aplicador PRATI DONADUZZI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA Bisnaga 50 G 1.0005,855.850,0042 Metronidazol, dosagem: 250 mg PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA Comprimido 10.0000,171.700,0043 Metronidazol, dosagem: 40 mg/ml, apresentação: suspensão oral HALEXISTAR/HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA SA Frasco 100 ML 1.2505,506.875,0044 Miconazol nitrato, dosagem: 2, apresentação: creme vaginal GEOLAB/GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A Bisnaga 80 G 1.0005,755.750,0045 Neomicina, composição: associada com bacitracina, concentração: 5mg 250ui/g, tipo medicamento: pomada PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA Bisnaga 10 G 8752,181.907,5046 Nistatina, dosagem: 100.000 ui/ml, apresentação: suspensão oral PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA Frasco 50 ML 7504,483.360,0047 Nistatina, dosagem: 25.000 ui/g, apresentação: creme vaginal TEUTO/LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A Bisnaga 60 G 1.2504,385.475,0048 Óleo mineral (petrolato aspecto físico: líquido, tipo: laxativo, uso: oral) IMEC/IMEC - INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS CUSTÓDIA LTDA Frasco 100 ML 4503,971.786,5049 Cimetidina, dosagem: 200 mg TEUTO/LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A Comprimido 12.5000,384.750,0050 Glibenclamida, dosagem: 5 mg MEDQUIMICA/MEDQUIMICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. Comprimido 62.5000,042.500,0051 Metformina cloridrato, dosagem: 500 mg PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA Comprimido 7.5000,11825,0052 Metformina cloridrato, dosagem: 850 mg PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA Comprimido 75.0000,139.750,0053 Omeprazol, concentração: 20 mg HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA Comprimido 5.0000,12600,0054 Probiótico (florax adulto), composição: saccharomyces cerevisiae, concentração: 100 milhões/ml, forma farmacêutica: suspensão oral HEBRON/INFAN INDUSTRIA QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A Unidade 2.0004,168.320,0055 Probiótico (florax infantil), composição: saccharomyces cerevisiae, concentração: 50 milhões/ml, forma farmacêutica: suspensão oral) HEBRON/INFAN INDUSTRIA QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A Unidade 1.2503,234.037,5056 Sais para reidratação oral, composição: sódio, potássio, cloreto, citrato e glicose, concentração: 90 meq/l 20 meq/l 80 meq/l 30 meq/l 111 mmol/l, forma farmacêutica: pó p/ solução oral NATULAB/NATULAB LABORATÓRIO S.A Envelope 3.0001,053.150,0057 Secnidazol, concentração: 1.000 mg PHARLAB/PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. Comprimido 1.7501,091.907,5058 Acebrofilina, concentração: 10 mg/ml, forma farmacêutica: xarope PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA Frasco 120 ML 1.5005,958.925,0059 Acebrofilina, concentração: 5 mg/ml, forma farmacêutica: xarope PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA Frasco 120 ML 1.5004,556.825,0060 Acetilcisteína, concentração: 40 mg/ml, forma farmacêutica: xarope GEOLAB/GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A Frasco 120 ML 1.5007,0210.530,0061Ambroxol, composição: sal cloridrato, concentração: 3 mg/ml, forma farmacêutica: xarope FARMACE/FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA Frasco 120 ML 1.2504,025.025,0062 Ambroxol, composição: sal cloridrato, concentração: 6 mg/ml, forma farmacêutica: xarope FARMACE/FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA Frasco 120 ML 1.2504,675.837,5063 Salbutamol, dosagem: 0,4 mg/ml, forma farmacêutica: xarope PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA Frasco 100 ML 1.2501,241.550,0064 Ácido Fólico, Dosagem: 5 MG NATULAB/NATULAB LABORATÓRIO S.A Comprimido 37.5000,062.250,0065 Anlodipino Besilato, Dosagem: 10 MG GEOLAB/GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A Comprimido 3.0000,10300,0066 Anlodipino Besilato, Dosagem: 5 MG GEOLAB/GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A Comprimido 3.7500,06225,0067 Atenolol, Dosagem: 25 MG GEOLAB/GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A Comprimido 17.5000,061.050,0068 Atenolol, Dosagem: 50 MG GEOLAB/GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A Comprimido 15.0000,111.650,0069 Captopril, Concentração: 25 MG PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA Comprimido 62.5000,074.375,0070 Cefalexina, Dosagem: 50 MG/ML, Forma Farmacêutica: Pó P/ Suspensão Oral TEUTO/LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A Frasco 60 ML 1.00010,8510.850,0071 Enalapril Maleato, Dosagem: 10 MG HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA Comprimido 5.0000,09450,0072 Enalapril Maleato, Dosagem: 20 MG HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA Comprimido 4.5000,11495,0073 Losartana Potássica, Dosagem: 50 MG E.M.S/EMS S/A Comprimido 75.0000,096.750,0074 Metildopa, Dosagem: 250 MG HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA Comprimido 1.7500,621.085,0075 Metildopa, Dosagem: 500 MG HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA Comprimido 1.5001,261.890,0076 Benzoato de benzila, dosagem: 25, forma farmacêutica: emulsão tópica IFAL/IFAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMAC LTDA Frasco 100 ML 5005,392.695,0077 Dexametasona, dosagem: 0,1 mg/ml, apresentação: elixir TEUTO/LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A Frasco 100 ML 1.5002,003.000,0078 Dexametasona, dosagem: 0,1, apresentação: creme PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA Bisnaga 10 G 1.2501,271.587,5079Dexclorfeniramina maleato, concentração: 0,4 mg/ml, apresentação farmacêutica: xarope PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA Frasco 100 ML 1.2501,782.225,0080 Iodeto de potássio, dosagem: 20 mg/ml, apresentação: solução oral BELFAR/BELFAR LTDA Frasco 100 ML 1.2508,1610.200,0081 Metoclopramida cloridrato, dosagem: 10 mg BELFAR/BELFAR LTDA Comprimido 2.5000,29725,0082 Metoclopramida cloridrato, dosagem: 4 mg/ml, apresentação: solução oral BELFAR/BELFAR LTDA Frasco 10 ML 8751,931.688,7583 Miconazol nitrato, dosagem: 20 mg/g, apresentação: loção BELFAR/BELFAR LTDA Frasco 30 ML 6252,161.350,0084 Cefalexina, dosagem: 500 mg TEUTO/LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A Comprimido 15.0000,609.000,0085 Cinarizina, dosagem: 25 mg RANBAXY/RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA Comprimido 2.0000,33660,0086 Digoxina, dosagem: 0,25 mg PHARLAB/PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. Comprimido 1.7500,14245,0087 Furosemida, dosagem: 40 mg PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA Comprimido 12.5000,07875,0088 Hidroclorotiazida, dosagem: 25 mg MEDQUIMICA/MEDQUIMICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA. Comprimido 30.0000,051.500,0089 Nifedipino, dosagem: 10 mg NEO QUIMICA/BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A Comprimido 3.0000,14420,0090 Omeprazol, concentração: 40 mg PRATI/PRATI DONADUZZI & CIA LTDA Comprimido 2.5000,15375,0091 Permetrina, concentração: 50 mg/ml, forma farmacêutica: loção NATIVITA/NATIVITA IND. COM. LTDA. Frasco 60 ML 2501,88470,0092 Prometazina cloridrato, dosagem: 25 mg TEUTO/LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A Comprimido 3.0000,16480,0093 Propranolol cloridrato, dosagem: 40 mg PHARLAB/PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. Comprimido 8.7500,06525,0094 Simeticona, concentração: 75 mg/ml, forma farmacêutica: solução oral - gotas NATULAB/NATULAB LABORATÓRIO S.A Frasco 10 ML 8001,471.176,0095 Sinvastatina, dosagem: 20 mg PHARLAB/PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. Comprimido 15.0000,131.950,0096 Sinvastatina, dosagem: 40 mg PHARLAB/PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. Comprimido 15.0000,182.700,0097 Tiamina, dosagem: 300 mg HIPOLABOR/HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA Comprimido 1.2500,19237,50Valor Total em R$310.094,752.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à Ata de Registro de Preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O valor registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da Ata de Registro de Preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do caput do artigo 84 da Lei federal nº 14.133/2021. 5.1.1O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da Atualização dos Preços Registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da Negociação dos Preços Registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do Remanejamento das Quantidades Registradas na Ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do Cancelamento do Registro do Licitante Vencedor e dos Preços Registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das Penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das Condições Gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.Maracaçumé - MA, 10 de outubro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Luana Cristina Melo de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

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CNPJ nº 53.042.199/0001-87

Claudio Chaves Costa

CPF nº 714.366.184-87

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