Diário oficial

NÚMERO: 591/2025

Volume: 7 - Número: 591 de 16 de Outubro de 2025

16/10/2025 Publicações: 7 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL: 001/2025
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2025 AO CONTRATO Nº 029/2024 – SEMIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 046/2024 ADESÃO Nº: 007/2024
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2025 AO CONTRATO Nº 029/2024 SEMIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 046/2024

ADESÃO Nº: 007/2024

CONTRATANTE: Município de Maracaçumé/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, inscrita no CNPJ nº 01.612.336/0001-78.

CONTRATADA: VM Construções e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 28.206.165/0001-33, com sede na Rua dos Azulões, Office Tower, Coluna 12, Sala 321, nº 1, Renascença, São Luís MA.

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato nº 029/2024 SEMIO, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para construção de pontes de concreto na zona rural do Município de Maracaçumé MA, em razão de fatos supervenientes devidamente comprovados, mantendo-se inalterado o valor global e as demais cláusulas contratuais.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato passa a vigorar por 12 (doze) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço inicial.

VALOR GLOBAL: R$ 860.070,08 (oitocentos e sessenta mil, setenta reais e oito centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo será celebrado de acordo com o 124, inciso I; 132; e 107, §2º da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA: 20/02/2025

ASSINAM: Francisco Arnaldo Oliveira Silva Secretário Municipal de Administração CONTRATANTE.

Com anuência da CONTRATADA: VM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA representada por Joederson Vieira Ferraz

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL: 001/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL TERMO ADITIVO N° 001/2025 CONTRATO N° 053/2025 - PNAE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025 PROCESSO Nº 024/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL

TERMO ADITIVO N° 001/2025

CONTRATO N° 053/2025 - PNAE

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025

PROCESSO Nº 024/2025

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE E A EMPRESA C S TRINDADE LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.600.027/0001-71.

OBJETO: Alteração de valor da aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades do Programa Nacional de Alimentação Escolar, conforme especificado em conformidade com o Termo de Referência, Edital e seus anexos.

ADITAMENTO - Fica o contrato aditado com correspondente ao montante de aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento), no valor de R$ 100.045,49 (cem mil, quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), conforme justificativas e planilhas exaradas ao procedimento administrativo em epigrafe.

DOTAÇÃO: Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária para o exercício de 2025 e as que substituírem para o exercício: Gestão/Unidade: 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação; Fonte de Recursos: 12.306 Alimentação e Nutrição; Programa de Trabalho: 12.306.0186.2012.0000 Man. e Func. do Prog. de Alim. Escolar PNAE; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo é celebrado de acordo com Art. 124, Inc. I, c/c com o art. 125, da Lei Federal n. º 14.133/2021.

DATA: 16/10/2025

ASSINAM: Fladimir França Flores Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer CONTRATANTE

Com anuência da CONTRATADA: C S TRINDADE LTDA representada por Carlos Sousa Trindade.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 022/2025
AVISO DE LICITAÇÃO ALTERAÇÃO DE HORARIO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2025 – SEMAD
AVISO DE LICITAÇÃO ALTERAÇÃO DE HORARIO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2025 SEMAD

O município de Maracaçumé através da Secretaria Municipal de Administração torna público aos interessados que realizará, Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (instalação, limpeza e recarga de gás) de condicionadores de ar, refrigeradores e bebedouros, incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais, peças, componentes e acessórios, objetivando atender as necessidades do município de Maracaçumé, conforme este edital e seus anexos. Data de Abertura: 22 de outubro de 2025; horário: às 16h00min (catorze horas). O edital e seus anexos poderão ser consultados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Maracaçumé, disponível em http://www.maracacume.ma.gov.br, Portal de Controle Social (SINC-CONTRATA), Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no https://licitanet.com.br/. Informações adicionais pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Maracaçumé MA, 16 de outubro de 2025. Francisco Arnaldo Oliveira Silva. Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 054/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2025 – FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2025 FMUS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa MAIS SAUDE LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo n° 032/2025 - Pregão Eletrônico SRP nº 016/2025. OBJETO: Aquisição parcelada de medicamentos para atender as necessidades do Programa de Hipertensão e Diabetes (Hiperdia), do Programa de Assistência Farmacêutica e insumos para as unidades de saúde do município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 87.938,45 (oitenta e sete mil, novecentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.07.00 Fundo Municipal de Saúde; Fonte de Recursos: 02.07.10.302.0428 Saúde Pública; Programa de Trabalho: 02.07.10.302.0428.2041.0000 Manut. e Funcionamento do Hospital (UPA); Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Francisco Das Chagas Silveira Da Silva Júnior pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 16 de outubro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 054/2025
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 054/2025DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Antonia Fabianne de Lacerda Bezerra, portadora do CPF nº 019.093.313-50 e o CRF nº 7621, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 032/2025, Pregão Eletrônico SRP nº 016/2025, cujo objeto refere-se aquisição parcelada de medicamentos para atender as necessidades do Programa de Hipertensão e Diabetes (Hiperdia), do Programa de Assistência Farmacêutica e insumos para as unidades de saúde do município de Maracaçumé, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 16 de outubro de 2025.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

ANTONIA FABIANNE DE LACERDA BEZERRA - CRF Nº 7621

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 055/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2025 – FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2025 FMUS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa MAIS SAUDE LTDA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo n° 032/2025 - Pregão Eletrônico SRP nº 016/2025. OBJETO: Aquisição parcelada de medicamentos para atender as necessidades do Programa de Hipertensão e Diabetes (Hiperdia), do Programa de Assistência Farmacêutica e insumos para as unidades de saúde do município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 312.081,32 (trezentos e doze mil, oitenta e um reais e trinta e dois centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.07.00 Fundo Municipal de Saúde; Fonte de Recursos: 02.07.10.302.0428 Saúde Pública; Programa de Trabalho: 02.07.10.302.0428.2988.0000 Manut. e Funcionamento de Postos de Saúde; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; Gestão/Unidade: 02.07.00 Fundo Municipal de Saúde; Fonte de Recursos: 02.07.10.303.0428 Saúde Pública; Programa de Trabalho: 02.07.10.303.0428.2033.0000 Manutenção do Programa Farmácia Básica; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Francisco Das Chagas Silveira Da Silva Júnior pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 16 de outubro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 055/2025
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 055/2025DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Antonia Fabianne de Lacerda Bezerra, portadora do CPF nº 019.093.313-50 e o CRF nº 7621, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 032/2025, Pregão Eletrônico SRP nº 016/2025, cujo objeto refere-se aquisição parcelada de medicamentos para atender as necessidades do Programa de Hipertensão e Diabetes (Hiperdia), do Programa de Assistência Farmacêutica e insumos para as unidades de saúde do município de Maracaçumé, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 16 de outubro de 2025.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

ANTONIA FABIANNE DE LACERDA BEZERRA - CRF Nº 7621

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