Diário oficial

NÚMERO: 592/2025

Volume: 7 - Número: 592 de 17 de Outubro de 2025

17/10/2025 Publicações: 8 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2025CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025

O Secretário Municipal de Administração de Maracaçumé, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 040/2025, referente à Concorrência Eletrônica nº 003/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada de engenharia para a execução dos serviços de construção de uma Creche Padrão FNDE Tipo 1, localizada no Bairro Mangueira, no Município de Maracaçumé MA, resolve:

HOMOLOGAR o resultado do certame em favor da empresa JR CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.117.372/0001-20, que apresentou a proposta vencedora no valor global de R$ 5.595.499,65 (cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos)

A presente homologação é realizada em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com os Decretos Municipais de 12 de janeiro de 2024, com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como com as demais normas específicas aplicáveis. Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração. Maracaçumé - MA, em 17 de outubro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº 019/2025 Processo Administrativo nº 048/2025
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Inexigibilidade de Licitação nº 019/2025 Processo Administrativo nº 048/2025
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Inexigibilidade de Licitação nº 019/2025

Processo Administrativo nº 048/2025

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ/MA, por meio da Secretaria Municipal de Administração, torna público que o Sr. Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, RATIFICA e HOMOLOGA a Inexigibilidade de Licitação nº 019/2025, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea c, da Lei Federal nº 14.133/2021, referente à contratação direta de empresa de notória especialização para a prestação de serviços técnicos de natureza singular, consistentes em consultoria, assessoria e implantação de solução tecnológica voltada à Governança Pública, Due Diligence, Análise de Matriz de Riscos e Compliance, incluindo suporte técnico, manutenção, transferência de tecnologia e capacitação de servidores da Administração Pública Municipal, conforme especificações constantes do Termo de Referência. Contratada: E.B. MARTINS GESTÃO EMPRESARIAL, CNPJ: 31.222.239/0001-30. Fundamentação: Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da exclusividade tecnológica e notória especialização, conforme licenciamento exclusivo emitido pela Universidade de Brasília (UnB), por meio do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT/UnB), para implantação e operação dos sistemas SICGESP e RECASP. Valor Global: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma da Lei. Maracaçumé MA, 17 de outubro de 2025. Francisco Arnaldo Oliveira Silva. Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 056/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 056/2025 – FMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 056/2025 FMUS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa ELETRO WENDEL LTDA. REFERÊNCIA: Processo nº 031/2025 - Pregão Eletrônico nº 015/2025. OBJETO: Aquisição de equipamentos elétricos de refrigeração (aparelhos de ar-condicionado (Split) e cortinas de ar) para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 28.980,00 (vinte e oito mil, novecentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.07.00 Fundo Municipal de Saúde; Fonte de Recursos: 10.302.0428 Saúde Pública; Programa de Trabalho: 10.302.0428.1034.0000 Aquisição de Equipamentos para o Hospital; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Wendel Ricardo Costa Bezerra pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 17 de outubro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 056/2025
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 056/2025DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 031/2025, Pregão Eletrônico nº 015/2025, cujo objeto refere-se aquisição de equipamentos elétricos de refrigeração (aparelhos de ar-condicionado (Split) e cortinas de ar) para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 17 de outubro de 2025.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 058/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2025 – FUNDEB
EXTRATO DO CONTRATO Nº 058/2025 FUNDEB

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB e a empresa ELETRO WENDEL LTDA. REFERÊNCIA: Processo nº 031/2025 - Pregão Eletrônico nº 015/2025. OBJETO: Aquisição de equipamentos elétricos de refrigeração (aparelhos de ar-condicionado (Split) e cortinas de ar) para atender o município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 43.720,00 (quarenta e três mil, setecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.05.00 FUNDEB Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica; Fonte de Recursos: 12.361 Ensino Fundamental; Fonte de Recursos: 12.365 Educação Infantil; Programa de Trabalho: 12.361.0012.1019.0000 Aquis. de Equip. p/ Escolas do Ens. Fundamental; Programa de Trabalho: 12.365.0012.1021.0000 Aquisição de Equipamentos p/ Educação Infantil; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Wendel Ricardo Costa Bezerra pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 17 de outubro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 058/2025
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 058/2025DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 031/2025, Pregão Eletrônico nº 015/2025, cujo objeto refere-se aquisição de equipamentos elétricos de refrigeração (aparelhos de ar-condicionado (Split) e cortinas de ar) para atender o município de Maracaçumé, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 17 de outubro de 2025.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 060/2025
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 060/2025 - SEMED PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 060/2025 - SEMED

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2025

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025

CONTRATANTE: Município de Maracaçumé/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer, CNPJ nº 01.612.336/0001-78.

CONTRATADA: JR Construções Ltda, CNPJ nº 19.117.372/0001-20.

OBJETO: Execução de serviços de engenharia para construção de uma Creche Padrão FNDE Tipo 1, localizada no Bairro Mangueira, no Município de Maracaçumé MA, a ser construída como uma Escola em Tempo Integral no Bairro Mangueira Maracaçumé - MA, conforme Projeto Básico e demais anexos do edital.

VINCULAÇÃO FEDERAL: Termo de Compromisso Nº 960809/2024/FNDE/CAIXA.

VALOR GLOBAL: R$ 5.595.499,65 (cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos).

PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses, contados da emissão da ordem de serviço

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; 02.04.12.365.0185 - Creches; 02.04.12.365.0185.1012.0000 - Construção Reforma e Ampliação de Creches; 4.4.90.51.00 Obras e Instalações.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de 2025.

ASSINAM: Fladimir França Flores Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer (Contratante); Jose Domingos da Silva Representante da JR Construções Ltda (Contratada)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 060/2025
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 060/2025DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º Fica o Servidor Tiago Lima da Silva, CREA Nº 111945703, matrícula nº 1366-7, designada para exercer a função de fiscal do Processo Administrativo n° 040/2025, Concorrência Eletrônica nº 003/2025, cujo objeto refere-se a contratação de empresa especializada de engenharia para a execução dos serviços de Construção de uma Creche Padrão FNDE Tipo 1, localizada no Bairro Mangueira, no Município de Maracaçumé MA, a ser construída como uma Escola em Tempo Integral no Bairro Mangueira Maracaçumé - MA, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 17 de outubro de 2025.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

TIAGO LIMA DA SILVA - CREA Nº 111945703 - MATRÍCULA Nº 1366-7

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