Diário oficial

NÚMERO: 594/2025

Volume: 7 - Número: 594 de 22 de Outubro de 2025

22/10/2025 Publicações: 11 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Referência: Processo Administrativo 041/2025 Assunto: Pregão Eletrônico nº 019/2025 - SRP
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Referência: Processo Administrativo 041/2025 Assunto: Pregão Eletrônico nº 019/2025 - SRP
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

Referência: Processo Administrativo 041/2025

Assunto: Pregão Eletrônico nº 019/2025 - SRP

O Município de Maracaçumé, através do seu Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2025 - SRP, objetivando a Registro de Preços para futuras e eventuais contratações, sob demanda, de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas rodoviárias e equipamentos pesados para escavação, mobilização, aplainamento e transporte de solo e atividades correlatas, mediante emissão de Ordem de Serviço pela Administração, de acordo com as necessidades do município de Maracaçumé, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do Edital, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/21, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório aos licitantes vencedores, conforme indicado abaixo:

Fornecedor declarado vencedor: C S B LOCACOES LTDA, CNPJ: 03.356.196/0001-40, valor total adjudicado R$ 2.022.000,00 (dois milhões, vinte e dois mil reais), referente aos itens: (1-2-3-5);

Fornecedor declarado vencedor: DENILSON F. SOARES, CNPJ: 18.907.003/0001-79, valor total adjudicado R$ 799.430,00 (setecentos e noventa e nove mil, quatrocentos e trinta reais), referente aos itens: (5 - 6 - 7 - 10 - 11 - 12 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 20 - 21 - 22 - 23);

Fornecedor declarado vencedor: VORTEX SERVICOS E LOCACOES LTDA, CNPJ: 23.051.598/0001-43, valor total adjudicado R$ 348.750,00 (trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), referente ao item: (4);

Fornecedor declarado vencedor: J R MACHADO IMP. E EXP, CNPJ: 53.553.859/0001-94, valor total adjudicado R$ 78.780,00 (setenta e oito mil, setecentos e oitenta reais), referente aos itens: (13-19);

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial Lei Federal nº 14.133/21 e sítio deste Poder Executivo Diário Oficial do Município de Maracaçumé (http:www.maracaçumé.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Pelo presente, remeta-se ao Secretário Municipal de Administração deste município, o presente processo, para elaboração, controle e gerenciamento dos tramites finais. Maracaçumé - MA, 22 de outubro de 2025, Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 014/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2025 – SEMAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2025 SEMAS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa E.B. MARTINS GESTÃO EMPRESARIAL. REFERÊNCIA: Processo de Administrativo nº 048/2025 - Inexigibilidade nº 019/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de natureza singular, consistentes em consultoria, assessoria e implantação de solução tecnológica voltada à Governança Pública, Due Diligence, Análise de Matriz de Riscos e Compliance, incluindo suporte técnico, manutenção, transferência de tecnologia e capacitação de servidores da Administração Pública Municipal, conforme detalhado no Termo de Referência e no Plano de Trabalho, que integram este instrumento contratual. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Artigo 74, inciso III, e pelo Decreto Municipal nº 008/2024, e suas alterações. VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.10.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social; Fonte de Recursos: 02.10.04.122.0020 Supervisão e Coordenação Superior; Programa de Trabalho: 02.10.04.122.0020.2984.0000 Manut. e Func. da Sec. Municipal de Assistência Social; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Gessilene Luiz Neres pela CONTRATANTE e Eduardo Barros Martins pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 22 de outubro de 2025

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - PORTARIA: 014/2025
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 014/2025DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Gessilene Luiz Neres, portadora do RG nº 0000904950980 e o CPF nº 569.866.023.91, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Beatriz Souza Costa, portadora da OAB/MA N° 27.419, designada para exercer a função de fiscal do Processo de Administrativo nº 048/2025, Inexigibilidade nº 019/2025, cujo objeto refere-se Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de natureza singular, consistentes em consultoria, assessoria e implantação de solução tecnológica voltada à Governança Pública, Due Diligence, Análise de Matriz de Riscos e Compliance, incluindo suporte técnico, manutenção, transferência de tecnologia e capacitação de servidores da Administração Pública Municipal, conforme detalhado no Termo de Referência e no Plano de Trabalho, que integram este instrumento contratual, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Maracaçumé/MA, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 22 de outubro de 2025.

GESSILENE LUIZ NERES

Secretária Municipal de Assistência Social

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADOA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

BEATRIZ SOUZA COSTA - OAB/MA N° 27.419

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 023/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2025 – SEMIO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2025 SEMIO

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS e a empresa R C M ALCOBACA LTDA - ME. REFERÊNCIA: Processo nº 021/2025 - Pregão Eletrônico nº 008/2025. OBJETO: Aquisição de materiais elétricos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Edital supracitado. VALOR: R$ 250.080,70 (duzentos e cinquenta mil, oitenta reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.08.00 Secretaria Municipal de Obras e Transporte; Fonte de Recursos: 04.122.0021 Administração Geral; Programa de Trabalho: 04.122.0021.2046.0000 Manut. e Func. da Secretaria de Obras e Transporte; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Regiane Costa Machado Alcobaca pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 22 de outubro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - PORTARIA: 023/2025
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 023/2025DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica o Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 021/2025, Pregão Eletrônico nº 008/2025, cujo objeto refere-se à aquisição de materiais elétricos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 22 de outubro de 2025.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 028/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2025 – SEMAD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2025 SEMAD

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa E.B. MARTINS GESTÃO EMPRESARIAL. REFERÊNCIA: Processo de Administrativo nº 048/2025 - Inexigibilidade nº 019/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de natureza singular, consistentes em consultoria, assessoria e implantação de solução tecnológica voltada à Governança Pública, Due Diligence, Análise de Matriz de Riscos e Compliance, incluindo suporte técnico, manutenção, transferência de tecnologia e capacitação de servidores da Administração Pública Municipal, conforme detalhado no Termo de Referência e no Plano de Trabalho, que integram este instrumento contratual. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Artigo 74, inciso III, e pelo Decreto Municipal nº 008/2024, e suas alterações. VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração; Fonte de Recursos: 04.122.0021 Administração Geral; Programa de Trabalho: 04.122.0021.2010.0000 Manutenção e Func. da Secretaria de Administração; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Eduardo Barros Martins pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 22 de outubro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 028/2025
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 028/2025DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Beatriz Souza Costa, portadora da OAB/MA N° 27.419, designada para exercer a função de fiscal do Processo de Administrativo nº 048/2025, Inexigibilidade nº 019/2025, cujo objeto refere-se Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de natureza singular, consistentes em consultoria, assessoria e implantação de solução tecnológica voltada à Governança Pública, Due Diligence, Análise de Matriz de Riscos e Compliance, incluindo suporte técnico, manutenção, transferência de tecnologia e capacitação de servidores da Administração Pública Municipal, conforme detalhado no Termo de Referência e no Plano de Trabalho, que integram este instrumento contratual, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Maracaçumé/MA, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 22 de outubro de 2025.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADOA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

BEATRIZ SOUZA COSTA - OAB/MA N° 27.419

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 057/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2025 – SEMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2025 SEMUS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa E.B. MARTINS GESTÃO EMPRESARIAL. REFERÊNCIA: Processo de Administrativo nº 048/2025 - Inexigibilidade nº 019/2025. OBJETO: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de natureza singular, consistentes em consultoria, assessoria e implantação de solução tecnológica voltada à Governança Pública, Due Diligence, Análise de Matriz de Riscos e Compliance, incluindo suporte técnico, manutenção, transferência de tecnologia e capacitação de servidores da Administração Pública Municipal, conforme detalhado no Termo de Referência e no Plano de Trabalho, que integram este instrumento contratual. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Artigo 74, inciso III, e pelo Decreto Municipal nº 008/2024, e suas alterações. VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.06.00 - Secretaria Municipal de Saúde; Fonte de Recursos: 02.06.10.122.0021 Administração Geral; Programa de Trabalho: 02.06.10.122.0021.2992.0000 Manut. e Func. da Sec. Municipal de Saúde; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Luana Cristina Melo de Oliveira pela CONTRATANTE e Eduardo Barros Martins pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 22 de outubro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 057/2025
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 057/2025DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Beatriz Souza Costa, portadora da OAB/MA N° 27.419, designada para exercer a função de fiscal do Processo de Administrativo nº 048/2025, Inexigibilidade nº 019/2025, cujo objeto refere-se Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de natureza singular, consistentes em consultoria, assessoria e implantação de solução tecnológica voltada à Governança Pública, Due Diligence, Análise de Matriz de Riscos e Compliance, incluindo suporte técnico, manutenção, transferência de tecnologia e capacitação de servidores da Administração Pública Municipal, conforme detalhado no Termo de Referência e no Plano de Trabalho, que integram este instrumento contratual, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Maracaçumé/MA, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 22 de outubro de 2025.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADOA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

BEATRIZ SOUZA COSTA - OAB/MA N° 27.419

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 061/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 061/2025 – SEMED
EXTRATO DO CONTRATO Nº 061/2025 SEMED

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER e a empresa E.B. MARTINS GESTÃO EMPRESARIAL. REFERÊNCIA: Processo de Administrativo nº 048/2025 - Inexigibilidade nº 019/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de natureza singular, consistentes em consultoria, assessoria e implantação de solução tecnológica voltada à Governança Pública, Due Diligence, Análise de Matriz de Riscos e Compliance, incluindo suporte técnico, manutenção, transferência de tecnologia e capacitação de servidores da Administração Pública Municipal, conforme detalhado no Termo de Referência e no Plano de Trabalho, que integram este instrumento contratual. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Artigo 74, inciso III, e pelo Decreto Municipal nº 008/2024, e suas alterações. VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer; Fonte de Recursos: 02.04.12.122.0046 Suporte Administrativo; Programa de Trabalho: 02.04.12.122.0046. 2016.0000 Mant. e Func. da Secr. Mun. de Educação, Desporto e Lazer; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Fladimir França Flores pela CONTRATANTE e Eduardo Barros Martins pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 22 de outubro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - PORTARIA: 061/2025
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 061/2025DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer, o senhor Fladimir França Flores, portador do RG nº 015375362000-3, e o CPF nº 991.180.093-87, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Beatriz Souza Costa, portadora da OAB/MA N° 27.419, designada para exercer a função de fiscal do Processo de Administrativo nº 048/2025, Inexigibilidade nº 019/2025, cujo objeto refere-se Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de natureza singular, consistentes em consultoria, assessoria e implantação de solução tecnológica voltada à Governança Pública, Due Diligence, Análise de Matriz de Riscos e Compliance, incluindo suporte técnico, manutenção, transferência de tecnologia e capacitação de servidores da Administração Pública Municipal, conforme detalhado no Termo de Referência e no Plano de Trabalho, que integram este instrumento contratual, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer do Município de Maracaçumé/MA, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 22 de outubro de 2025.

FLADIMIR FRANÇA FLORES

Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADOA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

BEATRIZ SOUZA COSTA - OAB/MA N° 27.419

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