DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO/TRANSFERÊNCIA DE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º - Fica antecipado o Ponto Facultativo do dia 28 de outubro de 2025 (terça feira), Dia do Servidor Público, para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira).
Art. 2º - Os serviços considerados essenciais, tais como hospitais, limpeza e segurança pública funcionará normalmente no dia 27/10/2025.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARACAÇUMÉ – MA, EM 23 DE OUTUBRO DE 2025.
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RUZINALDO GUIMARÃES DE MELO
Prefeito Municipal

