Diário oficial

NÚMERO: 595/2025

Volume: 7 - Número: 595 de 23 de Outubro de 2025

23/10/2025 Publicações: 7 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Referência: Processo Administrativo 041/2025 Assunto: Pregão Eletrônico nº 019/2025 - SRP
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

Referência: Processo Administrativo 041/2025

Assunto: Pregão Eletrônico nº 019/2025 - SRP

O Município de Maracaçumé, através do seu Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2025 - SRP, objetivando a Registro de Preços para futuras e eventuais contratações, sob demanda, de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas rodoviárias e equipamentos pesados para escavação, mobilização, aplainamento e transporte de solo e atividades correlatas, mediante emissão de Ordem de Serviço pela Administração, de acordo com as necessidades do município de Maracaçumé, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I, parte integrante do Edital, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/21, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório aos licitantes vencedores, conforme indicado abaixo:

Fornecedor declarado vencedor: C S B LOCACOES LTDA, CNPJ: 03.356.196/0001-40, valor total adjudicado R$ 2.022.000,00 (dois milhões, vinte e dois mil reais), referente aos itens: (1-2-3-5);

Fornecedor declarado vencedor: VORTEX SERVICOS E LOCACOES LTDA, CNPJ: 23.051.598/0001-43, valor total adjudicado R$ 348.750,00 (trezentos e quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), referente ao item: (4);

Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial Lei Federal nº 14.133/21 e sítio deste Poder Executivo Diário Oficial do Município de Maracaçumé (http:www.maracaçumé.ma.gov.br), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Pelo presente, remeta-se ao Secretário Municipal de Administração deste município, o presente processo, para elaboração, controle e gerenciamento dos tramites finais. Maracaçumé - MA, 22 de outubro de 2025, Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 024/2025
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2025 - SEMIO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 024/2025 - SEMIO

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS e a empresa C J R EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. REFERÊNCIA: Processo nº 045/2024 - Concorrência Eletrônico nº 003/2024. OBJETO: contratação de empresa especializada para realizar obras e serviços adequação de estradas vicinais da zona rural (Povoado: Quadra 15 Imperial) no município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 733.317,95 (setecentos e trinta e três mil, trezentos e dezessete reais e noventa e cinco centavos). VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Cód: 110; Órgão: 04 - Administração; Unid: 04.122 - Administração Geral; Função: 26.782.0534 - Estradas Vicinais; Prog: 02.08.00 Secretaria Munic.de Infraestrutura e Obras; Proj/Ativ: 26.782.0534.2053.0000 Manutenção e/ou Recuperação de Estradas Vicinais; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Francisco Arnaldo Oliveira Silva pela CONTRATANTE e Antonio Carlos Teles De Sousa Junior pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 23 de outubro de 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - LICITAÇÃO - PORTARIA: 024/2025
DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 024/2025DESIGNA SERVIDOR QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica o Servidor Tiago Lima Da Silva, CREA nº 111945703, matrícula nº 1366-7, designado para exercer a função de fiscal do Processo nº 045/2024, Concorrência Eletrônico nº 003/2024, cujo objeto refere-se à contratação de empresa especializada para realizar obras e serviços adequação de estradas vicinais da zona rural (Povoado: Quadra 15 Imperial) no município de Maracaçumé, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou Projeto Básico da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 23 de outubro de 2025.

FRANCISCO ARNALDO OLIVEIRA SILVA

Secretário Municipal de Administração

CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

TIAGO LIMA DA SILVA - CREA Nº 111945703

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 058/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0058/2025 - FMUS CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0058/2025 - FMUS

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2024

PARTES: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ e a empresa FABIANO R LIMA LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.346.169/0001-21.

OBJETO: Serviços para realização de exames de imagem para apoio diagnóstico, cirurgias, exames laboratoriais, procedimentos de média e alta complexidade, em caráter complementares ao Sistema Único de Saúde.

VIGÊNCIA: O presente instrumento vigerá por doze (12) meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério do Contratante, mediante a celebração de termo aditivo, pelo prazo de até sessenta (60) meses.

VALOR: O valor da contratação é por item (valor unitário/SUS/CIS).

CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADASItemExamesCódigoValor SUSComplementoValor CISUnitárioUnitárioUnitário1CONSULTA EM CARDIOLOGIA03.01.01.007-210,0057,7767,772CONSULTA EM CIRURGIA GERAL03.01.01.007-210,0057,7767,773CONSULTA EM DERMATOLOGIA03.01.01.007-210,0072,2682,264CONSULTA EM ENDOCRINOLOGIA03.01.01.007-210,0072,2682,265CONSULTA EM GASTROENTEROLOGIA03.01.01.007-210,0072,2682,266CONSULTA EM GINECOLOGIA03.01.01.007-210,0057,7767,777CONSULTA EM NEUROLOGIA03.01.01.007-210,0072,2682,268CONSULTA EM OFTALMOLOGIA03.01.01.007-210,0057,7767,779CONSULTA EM ORTOPEDIA03.01.01.007-210,0057,7767,7710CONSULTA EM OTORRINOLARINGOLOGIA03.01.01.007-210,0057,7767,7711CONSULTA EM PROCTOLOGIA03.01.01.007-210,0086,6996,6912CONSULTA EM PSIQUIATRIA03.01.01.007-210,00131,77141,7713CONSULTA EM UROLOGIA03.01.01.007-210,0057,7767,77CONSULTAS/TERAPIAS OUTROS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIORItemExamesCódigoValor SUSComplementoValor CISUnitárioUnitárioUnitário1CONSULTA ENFERMEIRO03.01.01.004-86,3012,5518,852CONSULTA NUTRICIONISTA03.01.01.004-86,3012,5518,853CONSULTA EM FONOAUDIOLOGIA AVALIAÇÃO03.01.01.004-86,3012,5518,854CONSULTA EM PSICOLOGIA AVALIAÇÃO03.01.01.004-86,3012,5518,855FISIOTERAPIA AVALIAÇÃO03.01.01.004-86,3012,5518,85PROCEDIMENTOS DE DIAGNOSE, CLÍNICOS E CIRÚRGICOS EM OTORRINOLARINGOLOGIAItemExamesCódigoValor SUSComplementoValor CISUnitárioUnitárioUnitário1VIDEOLARINGOSCOPIA02.09.04.004-145,5043,3788,872VIDEOENDOSCOPIA NASAL11.08.133.01-0-109,81109,813BIÓPSIA DE FARINGE02.01.01.019-419,06-19,064BIÓPSIA DOS TECIDOS MOLES DA BOCA02.01.01.052-621,56-21,565REMOÇÃO DE CERUMEN DE C.A.E.04.04.01.027-05,6326,2331,86PROCEDIMENTOS CLÍNICOS E CIRÚRGICOS EM ORTOPEDIAItemExamesCódigoValor SUSComplementoValor CISUnitárioUnitárioUnitário1INFILTRAÇÃO DE SUSBSTÂNCIA EM CAVIDADE SINOVIAL (ARTICULAÇÃO, BAINHA TENDINOSA)03.03.09.003-05,63344,15349,78PROCEDIMENTOS DE DIAGNOSE EM GINECOLOGIAItemExamesCódigoValor SUSComplementoValor CISUnitárioUnitárioUnitário1COLPOSCOPIA02.11.04.002-93,38343,29346,672EXERESE DE POLIPO DE UTERO04.09.06.009-722,62-22,623VIDEO HISTEROSCOPIA02.11.04.004-525,00155,33180,33PROCEDIMENTOS DE DIAGNOSE E CLÍNICO EM CARDIOLOGIAItemExamesCódigoValor SUSComplementoValor CISUnitárioUnitárioUnitário1ECOCARDIOGRAFIA TRANSTORACICA02.05.01.003-239,94105,79145,732TESTE DE ESFORÇO/TESTE ERGOMÉTRICO02.11.02.006-030,00150,99180,993MONITORAMENTO PELO SISTEMA HOLTER 24 HORAS02.11.02.004-430,00102,02132,024MONITORIZAÇÃO AMBULATORIAL DE PRESSÃO ARTERIAL (MAPA)02.11.02.005-210,07149,29159,365ELETROCARDIOGRAMA02.11.02.003-65,1524,8630,01PROCEDIMENTOS DE DIAGNOSE E CLÍNICO EM NEUROLOGIAItemExamesCódigoValor SUSComplementoValor CISUnitárioUnitárioUnitário1MAPEAMENTO CEREBRAL COMPUTADORIZADO COM EEG DIGITAL11.11.05.001-0-186,36186,362ELETROENCEFALOGRAMA EM VIGILIA COM OU SEM FOTO ESTIMULO02.11.05.002-411,3482,3793,713ELETROENCEFALOGRAMA EM VIGILIA E SONO ESPONTANEO C/ OU S/ FOTO ESTIMULO02.11.05.004-025,0064,6989,69PROCEDIMENTOS EM DERMATOLOGIAItemExamesCódigoValor SUSComplementoValor CISUnitárioUnitárioUnitário1EXCISAO E SUTURA DE LINFANGIOMA / NEVUS04.06.02.014-029,86-29,862CRIOTERAPIA (até cinco lesões)11.06.03.015-1-51,4351,43PROCEDIMENTOS DE DIAGNOSE E CIRÚRGICOS EM GASTROENTEROLOGIAItemExamesCódigoValor SUSComplementoValor CISUnitárioUnitárioUnitário1ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA COM SEDAÇÃO (ENDOSCOPIA DIGESTIVA) ACIMA 16 ANOS02.09.01.003-748,16183,91232,072COLONOSCOPIA (INCLUSO A RETIRADA DE CORPO ESTRANHO /POLIPOS DO RETO/COLO SIGMÓIDE)02.09.01.002-9112,66288,00400,663ALÇA DIATERMICA/POLIPECTOMIA para colonoscopia11.10.01.003-8-207,02207,024MUCOSECTOMIA ENDOSCÓPICA DE CÓLON11.10.01.004-9-1.753,681.753,685RETOSSIGMOIDOSCOPIA FLEXÍVEL02.09.01.005-323,13138,21161,346DILATAÇÃO ESOFAGICA/ PILORICA04.07.01.002-5-376,77376,777RETIRADA DE POLIPO DO TUBO DIGESTIVO POR ENDOSCOPIA04.07.01.025-429,84-29,848RETIRADA DE CORPO ESTRANHO/POLIPOS DO RETO04.07.02.039-013,63-13,639ANUSCOPIA11.10.01.002-9-33,8333,8310CAPSULA ENDOSCOPICA DO INTESTINO DELGADO (SEM BIÓPSIA)11.02.09.003-1-5.037,345.037,34PROCEDIMENTOS DE DIAGNOSE, CLÍNICOS E CIRÚRGICOS EM UROLOGIAItemExamesCódigoValor SUSComplementoValor CISUnitárioUnitárioUnitário1CISTOSCOPIA E/OU URETEROSCOPIA E/OU URETROSCOPIA02.09.02.001-618,00446,60464,602BIOSPIA DE BEXIGA02.01.01.006-241,68-41,683AVALIAÇÃO URODINÂMICA COMPLETA02.11.09.001-87,62507,17514,794UROFLUXOMETRIA02.11.09.007-78,82132,15140,97EXAMES DE ANATOMOPATOLOGIA E CITOPATOLOGIAItemExamesCódigoValor SUSComplementoValor CISUnitárioUnitárioUnitário1EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO VAGINAL E MICROFLORA02.03.01.001-913,72-13,722EXAME ANÁTOMO PATOLÓGICO PARA BIOPSIA02.03.02.003-040,78-40,783EXAME ANÁTOMO PATOLÓGICO DO COLO UTERINO02.03.02.008-140,78-40,784EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA BIOPSIA02.03.02.006-545,83-45,835EXAME CITOPATOLOGICO DE LÍQUIDOS02.03.01.003-520,96-20,966EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA-RASTREAMENTO02.03.01.008-614,37-14,377EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - PECA CIRURGICA02.03.02.002-261,77-61,778EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - PECA CIRURGICA02.03.02.007-361,77-61,77EXAMES ULTRA-SONOGRAFICOSItemExamesCódigoValor SUSComplementoValor CISUnitárioUnitárioUnitário1ULTRASSONOGRAFIA PÉLVICA (GINECOLÓGICA)02.05.02.016-024,2041,8666,062ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA02.05.02.014-324,2041,8666,063ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL02.05.02.018-624,2041,8666,064ULTRASSONOGRAFIA TRANSFONTANELA (CRANIANA)02.05.02.017-824,2041,8666,065ECOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL02.05.02.007-024,2041,8666,066ECOGRAFIA DE MAMAS BILATERAL02.05.02.009-724,2041,8666,067ECOGRAFIA DE PRÓSTATA (VIA ABDOMINAL)02.05.02.010-024,2041,8666,068ECOGRAFIA DE TIREÓIDE02.05.02.012-724,2041,8666,069ULTRASSONOGRAFIA DO APARELHO URINÁRIO (RINS,BEXIGA)02.05.02.005-424,2041,8666,0610ECOGRAFIA DE ABDÔMEN TOTAL (ABDÔMEN SUP. RETROPERITÔNIO, RINS E BEXIGA)02.05.02.004-637,9541,8679,8111ULTRASSONOGRAFIA DE ARTICULAÇÃO02.05.02.006-224,2041,8666,0612ULTRASSONOGRAFIA ABDOMEM SUPERIOR (FÍGADO, VESÍCULA, VIAS BILIARES, PÂNCREAS)02.05.02.003-824,2041,8666,0613ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER FLUXO OBSTETRICO02.05.01.005-942,9041,9284,8214ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA: COM DOPPLER COLORIDO02.05.02.015-139,6041,9281,5215ULTRASSONOGRAFIA PRÓSTATA (VIA TRANSRETAL)02.05.02.011-924,2041,8666,0616DOPLLER DE CARÓTIDAS (POR PACIENTE)11.11.05.012-2-174,55174,5517ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL COM DOOPLER11.11.05.013-1-128,60128,6018ULTRASSONOGRAFIA DE TIREÓIDE COM DOPPLER11.11.05.014-2-105,22105,2219ULTRASSONOGRAFIA ABDOME TOTAL +DOPPLER DE ABDOME11.11.05.015-3-128,60128,6020ULTRASSONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL COM DOPPLER11.11.05.016-4-105,22105,2221ECODOPPLER FETAL11.02.05.001-2-278,60278,6022OBSTÉTRICO COM TRANSLUCÊNCIA NUCAL11.10.06.002-5-110,01110,0123OBSTÉTRICA MORFOLÓGICA 1º TRIMESTRE11.10.07.002-6-134,45134,4524OBSTÉTRICA MORFOLÓGICA 2º TRIMESTRE11.10.08.002-9-171,16171,16EXAMES DE AUDILOGIA/OTOLOGIAItemExamesCódigoValor SUSComplementoValor CISUnitárioUnitárioUnitário1LOGOAUDIOMETRIA (LDV, IRF, LRF)02.11.07.021-126,25-26,252PROVA DE FUNÇÃO TUBÁRIA02.11.07.028-94,80-4,803TESTES AUDITIVOS SUPRALIMINARES02.11.07.033-51,37-1,374IMITANCIOMETRIA02.11.07.020-323,00-23,005AUDIOMETRIA TONAL LIMIAR (VIA ÁEREA/ÓSSEA)02.11.07.004-121,00-21,006AVALIAÇÃO AUDITIVA COMPORTAMENTAL02.11.07.005-018,00-18,007AUDIOMETRIA EM CAMPO LIVRE02.11.07.003-320,13-20,138TESTE DE PROCESSAMENTO AUDITIVO02.11.07.034-39,36141,04150,409ESTUDO DE EMISSÕES OTOACUSTICAS EVOCADAS TRANSITORIAS E PRODUTOS DE DISTORÇÃO (EOA) + EMISSÕES OTOACUSTICAS EVOCADAS PARA TRIAGEM AUDITIVA (TESTE DA ORELHINHA) -02.11.07.015-702.11.07.014-960,3946,31106,7010VECTO ELETRONISTAGMOGRAFIA11.02.11.070-1-118,84118,84TERAPIA/ TRATAMENTOItemExamesCódigoValor SUSComplementoValor CISUnitárioUnitárioUnitário1TERAPIA/TRATAMENTO OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA E TRATAMENTO DE FERIDAS11.03.02.001-1-514,05514,05ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS (Inclusão pela resolução nº 34/2023)---2ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS POR VIA ENDOVENOSA03.01.10.019-5-153,29153,292ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS POR VIA INTRAMUSCULAR03.01.10.020-9-50,9850,982ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS POR VIA SUBCUTÂNEA (SC)03.01.10.022-5-47,4947,49ATENÇÃO EM ONCOLOGIAItemExamesCódigoValor SUSComplementoValor CISUnitárioUnitárioUnitário1OCI - INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO09.01.01.005-7100,00-100,002OCI - AVALIAÇÃO DIAGNOSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO09.01.01.006-5220,00-220,003OCI - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER COLORRETAL09.01.01.008-1282,00-282,00ATENÇÃO EM CARDIOLOGIA---4OCI - AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO09.02.01.001-8130,00-130,005OCI - PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA I - SÍNDROME CORANIANA CRÔNICA09.02.01.004-2250,00-250,006OCI - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA09.03.01.003-8230,00-230,00ATENÇÃO EM OTORRINOLARINGOLOGIAItemExamesCódigoValor SUSComplementoValor CISUnitárioUnitárioUnitário1OCI - AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO09.04.01.001-5100,00-100,002OCI - AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE NASOFARINGE E DE OROFARINGE09.04.01.003-1200,00-200,003OCI - AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8 ANOS09.05.01.001-9200,00-200,004OCI - AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO09.05.01.002-7200,00-200,005OCI - AVALIAÇÃO INICIAL PARA ONCOLOGIA OFTALMOLÓGICA09.05.01.005-1250,00-250,00RADIOLOGIA INTERVENCIONISTAItemProcedimentoCódigoValor SUSComplementoValor CISUnitárioUnitárioUnitário1CORE-BIÓPSIA PROFUNDA COM TOMOGRAFIAProcedimento que consiste em múltiplas biópsias de lesões superficiais orientadas por tomografia, utilizando agulha grossa (16-18G), permitindo realizar análise histopatológica, imunohistoquímica, estudos moleculares e genéticos, sem que haja necessidade de realizar uma cirurgia aberta convencional. Esse procedimento é realizado apenas com anestesia local, em regime ambulatorial ou hospital-dia, reduzindo os riscos cirúrgicos.11.01.01.901-2391,622.732,493.124,112DRENAGEM SUPERFICIAL COM ULTRASSOMProcedimento que consiste em punções + drenagem de coleções superficiais orientadas por ultrassonografia, utilizando agulhas grossas e/ou drenos (cateteres), permitindo realizar diagnóstico e tratamento de diversas afeccções apenas com anestesia local e alta imediata, com praticamente ausência de riscos.11.01.01.901-3138,561.373,841.512,403DRENAGEM BILIAR TRANSPARIETO-HEPÁTICAProcedimento que consiste em desobstrução das vias biliares do fígado, vesícula ou pâncreas, realizado através de acesso direto no fígado guiado por ultrassom e hemodinâmica, permitindo colocar drenos, cateteres, stents e realizar biópsias.11.07.03.901-1223,857.098,577.322,42EXAMES GENÉTICOSItemExamesCódigoValor SUSComplementoValor CISUnitárioUnitárioUnitário1SEQUENCIAMENTO DO GENE GJB2 (CONEXINA 26)11.11.172.26-8-1.566,681.566,682SEQUENCIAMENTO DO GENE GJB6 (CONEXINA 30)11.11.172.27-9-1.566,681.566,683CARIÓTIPO INST. CROMOSSÔMICA ( ANEMIA DE FANCONI ETC..)11.11.154.02-1-393,99393,994CARIÓTIPO DE SANGUE PRÉ NATAL( CORDOCENTESE)11.11.155.01-1-440,76440,765CARIÓTIPO DE ABORTO (RESTOS PLACENTÁRIOS)11.11.155.02-0-440,76440,766TÉCNICAS DE CITOGENÉTICA MOLECULAR/ FISH(CROMOSSOMOS X,Y,21,13, 18) P/SONDA11.11.157.01-0-606,19606,197PCR PARA S. DO X FRÄGIL (FRAXA FMRI) ou (FRAXE ou FMR2) 1 GENE11.11.158.21-2-530,43530,438PESQUISA P /S. DO X FRÁGIL POR SOUTHERN BLOTTING ( FEM) FRAXA11.11.158.24-3-1.439,891.439,899PESQ. POR PCR DETECÇÃO DE PRÉMUTAÇÃO NA S. DO X FRÁGIL (FEM E MASC)11.11.158.25-4-530,43530,4310PESQUISA POR PCR PARA O GENE SRY ( SEXO MASCULINO)11.11.158.26-1-551,30551,3011PCR PARA FV DE LEIDEN11.11.158.11-1-227,39227,3912PCR PARA PROTROMBINA11.11.158.22-3-227,39227,3913PCR para DQ2 (201 E 501) e DQ8 DOENÇA CELIACA11.11.160.12-2-833,52833,5214MICRODELEÇÕES DO CROMOSSOMO Y (infertilidade)11.11.172.11-2-606,19606,1915PAINEL PARA HIPERTENSÃO (ECA, Oxido Nétrico, AT1, Angiotensinogênio)11.11.173.11-0-1.212,441.212,4416PCR PARA A PESQUISA DA T (12;21) TEL/AML111.11.160.23-1-606,19606,19ANÁLISES CLÍNICASItemExamesCódigoValor SUSComplementoValor CISUnitárioUnitárioUnitário1DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO02.02.01.002-32,01-2,012DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL02.02.02.032-02,73-2,733DOSAGEM DE HEMOSSIDERINA02.02.02.033-92,73-2,734DOSAGEM DE PLASMINOGENIO02.02.02.034-74,11-4,115ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA02.02.02.035-55,41-5,416HEMOGRAMA COMPLETO02.02.02.038-04,11-4,117PROVA DE RETRACAO DO COAGULO02.02.02.049-52,73-2,738DOSAGEM DE COMPLEMENTO C302.02.03.012-117,16-17,169DOSAGEM DE COMPLEMENTO C402.02.03.013-017,16-17,1610DOSAGEM DE CRIOAGLUTININA02.02.03.014-82,83-2,8311DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA02.02.03.020-22,83-2,8312GENOTIPAGEM DE VIRUS DA HEPATITE C02.02.03.021-0298,48-298,4813IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS02.02.03.022-917,16-17,1614IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCADOR)02.02.03.023-780,00-80,0015PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA02.02.03.026-110,00-10,0016PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIEQUINOCOCOS02.02.03.044-09,25-9,2517PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES02.02.03.046-69,70-9,7018PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO)02.02.03.047-42,83-2,8319PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI0HBC0TOTAL)02.02.03.078-418,55-18,5520PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS02.02.03.079-230,00-30,0021PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS02.09.01.003-710,00-10,0022PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA02.02.03.087-318,55-18,5523PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI02.02.03.088-19,25-9,2524PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI0HBC0IGM)02.02.03.089-018,55-18,5525PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS02.02.03.090-320,00-20,0026PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA HERPES ZOSTER02.02.03.093-817,16-17,1627PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN BARR02.02.03.094-617,16-17,1628PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES02.02.03.095-417,16-17,1629PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG)02.02.03.098-918,55-18,5530PESQUISA DE CLAMIDIA (POR CAPTURA HIBRIDA)02.02.03.099-760,00-60,0031PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER ROSE)02.02.03.101-24,10-4,1032PESQUISA DE HIV01 POR IMUNOFLUORESCENCIA02.02.03.102-010,00-10,0033PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO ESPECIFICA02.02.03.103-99,25-9,2534PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA)02.02.03.104-710,00-10,0035PESQUISA DE PORFOBILINOGENIO NA URINA02.02.05.029-72,04-2,0436PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE)02.02.05.030-04,44-4,4437PESQUISA DE TIROSINA NA URINA02.02.05.031-92,04-2,0438PROVA DE DILUICAO (URINA)02.02.05.032-72,04-2,0439DETERMINACAO DE INDICE DE TIROXINA LIVRE02.02.06.001-212,54-12,5440DOSAGEM DE 17 CETOSTEROIDES TOTAIS02.02.06.005-56,72-6,7241DOSAGEM DE ACIDO 50HIDROXI0INDOL0ACETICO (SEROTONINA)02.02.06.007-16,72-6,7242DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH)02.02.06.008-014,12-14,1243CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR02.02.09.006-01,89-1,8944DETERMINACAO DE FOSFOLIPIDIOS RELACAO LECITINA ESFINGOMIELINA NO LIQUIDO AMNIOTICO02.02.09.007-86,56-6,5645DOSAGEM DE CREATININA NO LIQUIDO AMNIOTICO02.02.09.008-61,89-1,8946DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA NO ESPERMA02.02.09.009-42,01-2,0147DOSAGEM DE FRUTOSE02.02.09.010-82,01-2,0148DOSAGEM DE FRUTOSE NO ESPERMA02.02.09.011-62,01-2,0149DOSAGEM DE GLICOSE NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES02.02.09.012-41,89-1,8950DOSAGEM DE PROTEINAS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES02.02.09.013-21,89-1,8951ELETROFORESE DE PROTEINAS C/ CONCENTRACAO NO LIQUOR02.02.09.015-95,23-5,2352ESPECTROFOTOMETRIA NO LIQUIDO AMNIOTICO02.02.09.016-76,56-6,5653ESPLENOGRAMA02.02.09.017-55,79-5,7954EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE CELULAS02.02.09.018-31,89-1,8955MIELOGRAMA02.02.09.019-15,79-5,7956PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES (ELISA)02.02.09.021-39,70-9,7057DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA NO ESPERMA02.02.09.022-12,01-2,0158PESQUISA DE CRISTAIS C/ LUZ POLARIZADA02.02.09.025-61,89-1,8959PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES (APOS VASECTOMIA)02.02.09.026-44,80-4,8060PESQUISA DE RAGOCITOS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES02.02.09.027-21,89-1,8961PROVA DE PROGRESSAO ESPERMATICA (CADA)02.02.09.028-09,70-9,7062PROVA DO LATEX P/ HAEMOPHILLUS INFLUENZAE, STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE, NEISSERIA MENINGITIDIS (SOROTIPOS A, B, C)02.02.09.029-91,89-1,8963PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE02.02.09.030-21,89-1,8964REACAO DE PANDY02.02.09.031-01,89-1,8965REACAO DE RIVALTA NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES02.02.09.032-91,89-1,8966TESTE DE CLEMENTS02.02.09.033-71,89-1,8967APARELHO PARA BLOQUEIO MAXILO MANDIBULAR07.01.07.003-023,5498,93122,4768PLANO INCLINADO - CONFECÇÃO DE PLANO INCLINADO REMOVÍVEL OU FIXO, INDIVIDUAL OU DE GRUPO DE DENTES, CONSTRUÍDO EM RESINA ACRÍLICA OU COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL, INCLUINDO AJUSTES E ORIENTAÇÕES INICIAIS07.01.07.008-05,0045,2950,2969INSTALAÇÃO DE APARELHO ORTODÔNTICO/ORTOPÉDICO FIXO - CONSISTE NA INSTALAÇÃO DE APARELHO ORTODÔNTICO OU ORTOPÉDICO/FIXO VISANDO O RESTABELECIMENTO ESTÉTICO E FUNCIONAL03.07.04.011-967,0042,70109,7070MANUTENÇÃO/CONSERTO DE APARELHO ORTODÔNTICO/ ORTOPÉDICO PROCEDIMENTO REALIZADO, CONFORME NECESSIDADE, PARA AVALIAÇÃO, CONTROLE, ORIENTAÇÃO, AJUSTE, EVOLUÇÃO DAS ETAPAS, ATIVAÇÃO, INCLUSÃO, REMOÇÃO E/OU REPOSICIONAMENTO DE ACESSÓRIO EM APARELHO ORTODÔNTICO E ORTOPÉDICO,FIXO OU REMOVÍVEL. ALÉM DE CONSERTOS REALIZADOS. DEVE SER REGISTRADO UMA VEZ AO MÊS POR PACIENTE.03.07.04.012-734,0020,7054,70PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS PRÓTESE DENTÁRIAPRÓTESES TOTAISItemProcedimentoCódigoValor SUSComplementoValor CISUnitárioUnitárioUnitário1PRÓTESE TOTAL MANDIBULARInclui placa de mordida, montagem, ceroplastia, prensagem e acrilização.Inclui serviços clínicos: consulta com cirurgião dentista para moldagem, moldagem para confecção de modelo de trabalho, consulta para retirada da mordida e escolha da cor, confecção do modelo de trabalho e se necessário, nova prova de mordida, consulta para prova dos dentes, consulta e entrega da prótese e ajustes, sendo entregue devidamente polida e pronta para uso.07.01.07.012-9150,00314,27464,27Os valores serão pagos ao fim das seguintes etapas, nas porcentagens abaixo referenciadas:EtapaCódigo Porcentagem Valor CIS 2PT MAXILAR - CONSULTA COM CIRURGIÃO DENTISTA PARA AVALIAÇÃO E MOLDAGEM, DANDO INÍCIO A CONFECÇÃO DE MODELO DE TRABALHO11.01.07.901-830%139,283PT MAXILAR - ATENDIMENTO PARA SE NECESSÁRIO NOVA PROVA, MORDIDA OU AJUSTES PÓS ENTREGA11.01.07.901-60%0,004PT MAXILAR - ATENDIMENTO PARA PROVA DOS DENTES11.01.07.901-510%46,435PT MAXILAR - CONSULTA E ENTREGA DA PRÓTESE E AJUSTES, SENDO ENTREGUE DEVIDAMENTE POLIDA E PRONTA PARA USO07.01.07.013-750%232,14PRÓTESES PARCIAISItemProcedimentoCódigoValor SUSComplementoValor CISUnitárioUnitárioUnitário1PRÓTESE PARCIAL MAXILAR REMOVÍVEL - ESTRUTURA METÁLICAInclui placa de mordida, montagem, ceroplastia, prensagem e acrilização.Inclui serviços clínicos: consulta com cirurgião dentista para moldagem, moldagem para confecção de modelo de trabalho, consulta para retirada da mordida e escolha da cor, confecção do modelo de trabalho e se necessário, nova prova de mordida, consulta para prova dos dentes, consulta e entrega da prótese e ajustes, sendo entregue devidamente polida e pronta para uso.11.01.07.902-4150,00293,32443,32EtapaCódigo Porcentagem Valor CIS 2PP MAXILAR METÁLICA -CONSULTA COM CIRURGIÃO DENTISTA PARA AVALIAÇÃO E MOLDAGEM, DANDO INÍCIO A CONFECÇÃO DE MODELO DE TRABALHO11.01.07.902-830%133,003PP MAXILAR METÁLICA -ATENDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DA MORDIDA E ESCOLHA DA COR DOS DENTES11.01.07.902-710%44,334PP MANDIBULAR ACRÍLICA- ATENDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DA MORDIDA E ESCOLHA DA COR DOS DENTES11.01.07.902-610%44,335PP MANDIBULAR ACRÍLICA - ATENDIMENTO PARA SE NECESSÁRIO NOVA PROVA, MORDIDA OU AJUSTES PÓS ENTREGA11.01.07.902-50%0,006PP MANDIBULAR ACRÍLICA - CONSULTA E ENTREGA DA PRÓTESE E AJUSTES, SENDO ENTREGUE DEVIDAMENTE POLIDA E PRONTA PARA USO07.01.07.009-950%221,66PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS ENDODONTIAItemProcedimentoCódigoValor SUSComplementoValor CISUnitárioUnitárioUnitário1OBTURAÇÃO DE DENTE DECÍDUO TRATAMENTO DE DENTES DE POLPA VIVA OU MORTA, RETRATAMENTO ENDODONTICO, INDEPENDENTE DO NUMERO DE RAIZES E CONDUTOS RADICULARES.03.07.02.003-75,59122,15127,742OBTURAÇÃO EM DENTE ERMANENTE BI RADICULAR TRATAMENTO DE DENTES DE POLPA VIVA E MORTA.03.07.02.004-55,71167,28172,993OBTURAÇÃO EM DENTEPERMANENTE COM TRES OU MAIS RAIZES TRATAMENTOS DE DENTES DE POLPA VIVA OU MORTA.03.07.02.005-36,95217,43224,384RETRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTE PERMANENTE UNI RADICULAR OBTURACAO DO CANAL SUBMETIDO A RETRATAMENTO ENDODONTICO PREENCHER ESTE PROCEDIMENTO APENAS QUANDO FINALIZAR O TRATAMENTO.03.07.02.010-04,41149,56153,975RETRATAMENTO ENDODÔNTICO EM DENTE PERMANENTE COM 3 OU MAIS RAÍZESOBTURACAO DOS CANAIS SUBMETIDOS A RETRATAMENTO ENDODONTICO PREENCHER ESTE PROCEDIMENTO APENAS QUANDO FINALIZAR O TRATAMENTO03.07.02.009-66,95249,78256,73PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS EM CIRURGIA GERAL SEM AIHItemProcedimentoCódigoValor SUSComplementoValor CISUnitárioUnitárioUnitário1HERNIOPLASTIA RECIDIVANTE04.07.04.011-0596,33400,00996,332HERNIOPLASTIA INGUINAL / CRURAL (UNILATERAL)04.07.04.010-2637,97500,001.137,973HERNIOPLASTIA INCISIONAL04.07.04.008-0539,82500,001.039,824HERNIOPLASTIA EPIGASTRICA04.07.04.006-4801,73500,001.301,735EXERESE DE CISTO SACRO-COCCIGEO04.01.02.008-8143,72400,00543,726EXERESE DE GANGLIO LINFATICO04.06.02.015-988,14500,00588,147HERNIORRAFIA UMBILICAL VIDEOLAPAROSCOPICA04.07.04.015-3360,66500,00860,668DEBRIDAMENTO DE ULCERA / DE TECIDOS DESVITALIZADOS04.15.04.003-5543,08800,001.343,089ENTEROPEXIA (QUALQUER SEGMENTO)04.07.02.019-5629,12-629,1210TRATAMENTO CIRURGICO DE PROLAPSO ANAL04.07.02.047-0183,64500,00683,6411FECHAMENTO DE FISTULA DE RETO04.07.02.026-8374,14500,00874,1412TRATAMENTO CIRURGICO DE PROLAPSO ANAL04.07.02.047-0183,64500,00683,64PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS EM GINECOLOGIA SEM AIHItemProcedimentoCódigoValor SUSComplementoValor CISUnitárioUnitárioUnitário1COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR C/ AMPUTACAO DE COLO04.09.06.002-0449,20500,00949,202HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI / BILATERAL)04.09.06.011-91.103,64500,001.603,643HISTERECTOMIA SUBTOTAL04.09.06.012-7781,93500,001.281,934OOFORECTOMIA / OOFOROPLASTIA04.09.06.021-6509,86500,001.009,865COLPOPERINEOPLASTIA ANTERIOR E POSTERIOR04.09.07.005-0472,43500,00972,436TRATAMENTO CIRURGICO DE INCONTINENCIA URINARIA POR VIA VAGINAL04.09.07.027-0372,89800,001.172,89DOTAÇÃO: Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária para o exercício de 2025 e as que substituírem para o exercício:

Dotação OrçamentáriaProjeto de Atividade02.07.00 Fundo Municipal de Saúde10.301.0428.2038.0000 Manutenção e Func. do PAB02.07.00 Fundo Municipal de Saúde10.301.0428.2034.0000 Manutenção e Func. do PSF02.07.00 Fundo Municipal de Saúde10.302.0428.2031.0000 Manutenção e Func. do HOSPITAL02.07.00 Fundo Municipal de Saúde10.305.0428.2044.0000 Ações Preventivas Contra DST e AIDS3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

FUNDAMENTO LEGAL: A presente contratação é fundamentada no Art. 74, caput da Lei Federal nº 14.133/21 Inexigibilidade de Licitação e Credenciamento, e demais legislação aplicável.

DATA: 23/10/2025

ASSINAM: Luana Cristina Melo de Oliveira Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE.

Com anuência da CONTRATADA: FABIANO R LIMA LTDA representada por Fabiano Rosario Lima

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PORTARIA: 058/2025
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 058/2025DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde, a senhora Luana Cristina Melo de Oliveira, portadora do RG nº 025550682003-4, e o CPF nº 049.491.983-35, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Thiana Da Silva Carneiro, portadora do CPF nº 009.521.543-31, designada para exercer a função de fiscal do Processo de Chamamento Público nº 01/2024, Resolução nº. 01/2014 e Portaria 1.606/GM-MS, cujo objeto refere-se aos Serviços para realização de exames de imagem para apoio diagnóstico, cirurgias, exames laboratoriais, procedimentos de média e alta complexidade, em caráter complementares ao Sistema Único de Saúde do Município de Maracaçumé MA, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 23 de outubro de 2025.

LUANA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função

THIANA DA SILVA CARNEIRO - CPF Nº 009.521.543-31

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 059/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2025 Pregão Eletrônico SRP nº 019/2025 Processo Administrativo nº 041/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 059/2025

Pregão Eletrônico SRP nº 019/2025

Processo Administrativo nº 041/2025

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 019/2025, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo nº 041/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de locação de máquinas rodoviárias e equipamentos pesados para escavação, mobilização, aplainamento e transporte de solo e afins, de acordo com as necessidades do município de Maracaçumé - MA, especificados no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O percentual de desconto registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: C S B LOCACOES LTDACNPJ: 03.356.196/0001-40Telefone / Fax: (98) 3653-8103Endereço: Rua do Comércio, nº 805, Andar 4, Sala 413, Santa Inês MAE-mail: fiscalservcon@gmail.comResponsável: Christopher Santos BragaCPF: 064.326.213-05ItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Serviço de locação de máquina pesada, tipo pá carregadeira (mecânica) sobre pneus com potência mínima de 140 HP, motor a diesel com potência nominal mínima de 75kw, velocidade mínima de 1.000 RPM, ano e modelo não inferior a 2008, dotada de cabine e dotado de todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito, sem operador e abastecimento de combustível por conta da Contratante.ServiçoHoras3.500199,00696.500,0002Serviço de locação de máquina pesada, tipo patrol (moto niveladora), motor à diesel, com capacidade mínima de 08 (oito) toneladas de peso bruto, em bom estado de conservação, dotado de todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito, sem operador e abastecimento de combustível por conta da Contratante.ServiçoHoras2.500265,00662.500,0003Serviço de locação de máquina pesada, tipo retroescavadeira, motor à diesel, com cabine fechada, tração 4x4, com potência entre 70 a 95 hp, com ano de fabricação não inferior a 2010, em bom estado de conservação, dotado de todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito, sem operador e abastecimento de combustível por conta da Contratante.ServiçoHoras2.880162,50468.000,0005Trator Agrícola equipado sem operador. Corte de terra com trator agrícola de no mínimo pneus com potência até 75 cv equipado com grade niveladora hidráulica com 28 discos ou grade aradora de 12 discos. sem operador, abastecimento de combustível por conta da Contratante.ServiçoHoras1.200162,50195.000,00Valor Total em R$2.022.000,002.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O percentual de desconto registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As contratações ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da atualização dos preços registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da negociação dos preços registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado (desconto) tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do remanejamento das quantidades registradas na ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do cancelamento do registro do licitante vencedor e dos preços registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das condições gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.Maracaçumé - MA, 23 de outubro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

C S B LOCACOES LTDA

CNPJ nº 03.356.196/0001-40

Christopher Santos Braga

CPF nº 064.326.213-05

FORNECEDOR REGISTRADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 060/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2025 Pregão Eletrônico SRP nº 019/2025 Processo Administrativo nº 041/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2025

Pregão Eletrônico SRP nº 019/2025

Processo Administrativo nº 041/2025

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 019/2025, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo nº 041/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializada para a prestação de serviços de locação de máquinas rodoviárias e equipamentos pesados para escavação, mobilização, aplainamento e transporte de solo e afins, de acordo com as necessidades do município de Maracaçumé - MA, especificados no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O percentual de desconto registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: VORTEX SERVICOS E LOCACOES LTDACNPJ: 23.051.598/0001-43Telefone / Fax: (098) 98718-1804Endereço: Avenida Principal, N° 483, Vila Ritinha, em Santa Inês - MAE-mail: vortexservicoselocacoes@gmail.comResponsável: Raissa Rebeca AlmeidaCPF: 617.664.823-84 / 01861580050 CTPS/MAItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal04Serviço de locação de máquina pesada, tipo trator de esteira com lâmina em aço, 2 a 2,5m com dispositivo extensor de 1,5m >, para manuseio de RSU, angulável, 85 a 92hp equipada com arranjo para manuseio de resíduos, com potência mínima de 88 CV. com ano de fabricação não inferior a 2010. para realização de serviços gerais de movimentação/cortes de terras, remoção de entulhos diversos, limpezas de vias, lotes e manutenção das estradas vicinais. sem operador e abastecimento de combustível por conta da Contratante.ServiçoHoras1.500232,50348.750,00Valor Total em R$348.750,002.2A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.Da adesão à Ata de Registro de Preços

3.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:3.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;3.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e3.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.3.2O percentual de desconto registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:3.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.3.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.3.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.3.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.3.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.4.Dos limites para as adesões

4.1As contratações ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.4.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.4.3A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 4.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

4.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.5.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.5.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.5.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:5.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;5.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:5.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

5.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.5.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.5.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.5.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:5.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e5.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.5.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.5.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.5.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.5.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.5.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.5.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:5.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou5.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.5.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.6.Da Alteração ou da atualização dos preços registrados

6.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:6.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;6.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.6.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;6.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.7.Da negociação dos preços registrados

7.1Na hipótese de o preço registrado (desconto) tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.7.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.7.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.7.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.7.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.7.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.7.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.7.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.87.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.7.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.7.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.Do remanejamento das quantidades registradas na ata SRP

8.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.8.2O remanejamento somente poderá ser feito:8.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.8.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.8.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.8.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.8.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.9.Do cancelamento do registro do licitante vencedor e dos preços registrados

9.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;9.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;9.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou9.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.9.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.9.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação9.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:9.4.1Por razão de interesse público;9.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou9.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.10.Das penalidades

10.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.10.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.10.2'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.10.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.11.Das condições gerais

11.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.11.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 11.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.Maracaçumé - MA, 23 de outubro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

VORTEX SERVICOS E LOCACOES LTDA

CNPJ nº 23.051.598/0001-43

Raissa Rebeca Almeida

CPF nº 617.664.823-84

FORNECEDOR REGISTRADO

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