Diário oficial

NÚMERO: 602/2025

Volume: 7 - Número: 602 de 18 de Novembro de 2025

18/11/2025 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO: 001/2025
TERMO ADITIVO Nº 001/2025 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 066/2024 – FUNDEB PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024
TERMO ADITIVO Nº 001/2025 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 066/2024 FUNDEB

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2024

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB.

CONTRATADA: AD & JM SERVICOS E PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 36.865.799/0001-26.

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato nº 066/2024 FUNDEB, que tem por objeto a contratação de empresa de engenharia especializada para execução dos serviços de Construção da Escola Municipal do Povoado Cajueiro no município de Maracaçumé, em razão de fatos supervenientes devidamente comprovados, mantendo-se inalterado o valor global e as demais cláusulas contratuais.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato passa a vigorar por 12 (doze) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço inicial.

VALOR GLOBAL: R$ 1.556.338,92 (um milhão, quinhentos e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo será celebrado de acordo com o 124, inciso I; 132; e 107, §2º da Lei Federal nº 14.133/2021.

DATA: 06/05/2025

ASSINAM: Fladimir França Flores Secretário Municipal de Educação, Desporto e Lazer CONTRATANTE.

Com anuência da CONTRATADA: AD & JM SERVICOS E PRODUTOS LTDA representada por José Mariano Muniz Neto

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 025/2025
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2025 – SEMAD
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2025 SEMAD

O município de Maracaçumé através da Secretaria Municipal de Administração torna público aos interessados que realizará, termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos Decretos Municipais, de 12 de janeiro de 2024, Licitação Pública na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, no sítio https://licitanet.com.br/, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando Registro de preços para futuras e/ou eventuais contratações de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços de controle vetorial, sanitização e nebulização de ambientes públicos, com fornecimento integral de mão de obra, insumos, equipamentos, veículos e materiais necessários à execução, conforme as especificações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos, destinados a atender às necessidades das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, Infraestrutura e Administração do Município de Maracaçumé MA, conforme este edital e seus anexos. Data de Abertura: 05 de dezembro de 2025; horário: às 09h00min (nove horas). O edital e seus anexos poderão ser consultados na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Maracaçumé, disponível em http://www.maracacume.ma.gov.br, Portal de Controle Social (SINC-CONTRATA), Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no https://licitanet.com.br/. Informações adicionais pelo e-mail: maracacumelicitacao@gmail.com. Maracaçumé MA, 18 de novembro de 2025. Francisco Arnaldo Oliveira Silva. Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 061/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2025 Pregão Eletrônico SRP nº 022/2025 Processo Administrativo nº 047/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 061/2025

Pregão Eletrônico SRP nº 022/2025

Processo Administrativo nº 047/2025

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e o CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 022/2025, publicada no Diário Oficial do Município, Processo Administrativo nº 047/2025, RESOLVE registrar os preços da (s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 007, de 12 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.Do objeto

1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar, refrigeradores e bebedouros, incluindo instalação, desinstalação, limpeza, recarga de gás e o fornecimento de todas as peças, insumos e materiais necessários, para atender às necessidades do Município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência, anexo I do Edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como a propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2.Dos preços, especificações e quantitativos

2.1O percentual de desconto registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Empresa: DENILSON F SOARES LTDACNPJ: 18.907.003/0001-79Telefone / Fax: (98) 8846-2181/ (98) 8562-5116Endereço: Rua Santiago, nº 569, Cidade Nova, Maracaçumé - MAE-mail: freitasdenilson82@gmail.comResponsável: Denilson Freitas SoaresCPF/RG: 049.614.833-89 / 034775952008-0 SSP/MALOTE 01 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E RECARGAItemDescrição dos Serviços RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Instalação de ar-condicionado 9.000 BTUsServiçoServiço80363,7329.098,4002Instalação de ar-condicionado 12.000 BTUsServiçoServiço50351,9817.599,0003Instalação de ar-condicionado 18.000 BTUsServiçoServiço50386,9119.345,5004Instalação de ar-condicionado 24.000 BTUsServiçoServiço58421,5824.451,6405Instalação de ar-condicionado 30.000 BTUsServiçoServiço58444,7825.797,2406Desinstalação de ar-condicionado 9.000 BTUsServiçoServiço80214,8317.186,4007Desinstalação de ar-condicionado 12.000 BTUsServiçoServiço50218,2510.912,5008Desinstalação de ar-condicionado 18.000 BTUsServiçoServiço50227,6811.384,0009Desinstalação de ar-condicionado 24.000 BTUsServiçoServiço58207,5412.037,3210Desinstalação de ar-condicionado 30.000 BTUsServiçoServiço58215,0012.470,0011Manutenção preventiva e corretiva 9.000 BTUsServiçoServiço160280,4644.873,6012Manutenção preventiva e corretiva 12.000 BTUsServiçoServiço100293,2629.326,0013Manutenção preventiva e corretiva 18.000 BTUsServiçoServiço120307,5736.908,4014Manutenção preventiva e corretiva 24.000 BTUsServiçoServiço60336,9620.217,6015Manutenção preventiva e corretiva 30.000 BTUsServiçoServiço60347,6720.860,2016Recarga de gás 9.000 BTUsServiçoServiço65242,6515.772,2517Recarga de gás 12.000 BTUsServiçoServiço65255,4616.604,9018Recarga de gás 18.000 BTUsServiçoServiço65258,7016.815,5019Recarga de gás 24.000 BTUsServiçoServiço65315,5520.510,7520Recarga de gás 30.000 BTUsServiçoServiço65324,3821.084,7021Manutenção corretiva e preventiva para GeladeiraServiçoServiço30317,879.536,1022Manutenção corretiva e preventiva para FreezerServiçoServiço30276,768.302,8023Manutenção corretiva e preventiva para BebedouroServiçoServiço30296,848.905,20Valor Total em R$450.000,00LOTE 02 FORNECIMENTO DE PEÇAS, INSUMOS E MATERIAISItemDescrição dos Produtos RegistradosMarca RegistradaUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal24Compressor split 9.000 BTUsSanyUnidade45708,8431.897,8025Compressor split 12.000 BTUsSanyUnidade45756,3534.035,7526Compressor split 18.000 BTUsSanyUnidade45853,8338.422,3527Compressor split 24.000 BTUsSanyUnidade401.002,1540.086,0028Compressor split 30.000 BTUsSanyUnidade101.600,2516.002,5029Suporte condensador 12 a 24.000 BTUsMirasteelUnidade20060,6512.130,0030Bucha 12SforplastUnidade2000,62124,0031Bucha 8SforplastUnidade2000,4896,0032Cabo de alimentação para freezer e bebedourosCadenceUnidade20032,746.548,0033Cabo PP 3x1,5MMRefriplayUnidade20010,912.182,0034Cabo PP 4x1,5MMRefriplayUnidade20011,282.256,0035Cano de cobre 1/2ElumaUnidade20030,646.128,0036Cano de cobre 1/4ElumaUnidade20020,094.018,0037Cano de cobre 3/8ElumaUnidade20024,034.806,0038Cano de cobre 5/8ElumaUnidade20035,497.098,0039Capacitor 03 mfVixUnidade20020,324.064,0040Capacitor 17 mfVixUnidade20026,175.234,0041Capacitor 40 mfVixUnidade20033,146.628,0042Capacitor 45 mfVixUnidade20034,506.900,0043Capacitor 5 mfVixUnidade20016,373.274,0044Capacitor 35 mfVixUnidade20033,656.730,0045Capacitor 25 mfVixUnidade20028,475.694,0046Capacitor 50 mfVixUnidade20043,578.714,0047Capilar para freezer e bebedourosLeasUnidade20019,463.892,0048Compressor ¼ freezer e bebedourosEMBRACOUnidade40576,9623.078,4049Condensador 3x8 freezer e bebedourosElectroluxUnidade4095,393.815,6050Filtro para bebedouroVixUnidade120115,5613.867,2051Fio 4mmSil FiosUnidade2003,46692,0052Fio 6mmSil FiosUnidade2005,331.066,0053Gás 22 kgChemoursUnidade20063,1212.624,0054Motor ven cond 12.000WEGUnidade40270,7210.828,8055Motor ven cond 18.000WEGUnidade40360,4614.418,4056Motor ven cond 24.000WEGUnidade40303,5412.141,6057Motor ventilador ca 9.000WEGUnidade40218,918.756,4058Motor ventilador evap 9.000-24.000WEGUnidade40232,959.318,0059Parafuso 12PCUnidade2001,63326,0060Parafuso 8PCUnidade2000,69138,0061Placa interface ar-condicionado 9.000-24.000VixUnidade40153,626.144,8062Placa principal PCI 9.000-24.000 BTUsVixUnidade40333,7813.351,2063Porca de cobre 1/2VixUnidade20012,632.526,0064Porca de cobre 1/4VixUnidade20012,192.438,0065Porca de cobre 3/8VixUnidade20012,442.488,0066Protetor térmico motor freezer/bebedouroVixUnidade20035,197.038,0067Relé placa de ar-condicionadoVixUnidade20037,687.536,0068Sensor temperatura ar splitNPCUnidade20056,5111.302,0069Sensor degelo ar-condicionadoNPCUnidade20059,3611.872,0070Torneiras para bebedourosEsmaltecUnidade20028,865.772,0071Tubo esponjoso isolamento térmicoVixUnidade2005,031.006,0072Turbina 9.000 BTUsVixUnidade40161,626.464,8073Turbina 12.000 BTUsVixUnidade40197,097.883,6074Turbina 18.000 BTUsVixUnidade40195,917.836,4075Turbina 24.000 BTUsVixUnidade40245,999.839,6076Válvula serviços ½ ar-condicionadoVixUnidade6053,893.233,4077Válvula serviços ¼ ar-condicionadoVixUnidade6048,092.885,4078Ventilador 1/40 freezer/bebedourosWEGUnidade20096,7619.352,00Valor Total em R$497.000,00Valor Total dos Lotes R$947.000,001.1 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2.Da adesão à Ata de Registro de Preços

2.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:2.1.1apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;2.1.2demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e2.1.3consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.2.2O percentual de desconto registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:2.2.1A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.2.2.2O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.2.3Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.2.4O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.2.5O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1.3.Dos limites para as adesões

3.1As contratações ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.3.2O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.3.3A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.6, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 3.4Da vedação a acréscimo de quantitativos

3.4.1'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.4.Da Validade, da formalização da ata SRP e do cadastro reserva

4.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.4.1.1Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.4.2A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei federal nº 14.133, de 2021.4.3Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:4.3.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;4.3.2Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:4.3.2.1Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

4.3.2.2Mantiverem sua proposta original.

4.3.3Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.4.4O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.4.5Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.4.6A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:4.6.1Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e4.6.2Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.4.7O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.4.8Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021.4.8.1O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.4.9A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.4.10Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.3 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.4.11Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.3.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:4.11.1Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço (desconto) melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou4.11.2Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.4.12A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.5.Da Alteração ou da atualização dos preços registrados

5.1Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:5.1.1Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021;5.1.2Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.5.1.3Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.5.1.3.1No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;5.1.3.2No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.6.Da negociação dos preços registrados

6.1Na hipótese de o preço registrado (desconto) tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.6.1.1Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.6.1.2Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.6.1.3Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.6.1.4Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.6.2Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.6.2.1Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.6.2.2Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.6.2.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.86.2.4Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.6.2.5Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.6.2.6O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei federal nº 14.133, de 2021.7.Do remanejamento das quantidades registradas na ata SRP

7.1As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.7.2O remanejamento somente poderá ser feito:7.2.1De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 7.2.2De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.7.3O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.7.4Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 28 do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.7.5Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.7.6Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.7.7Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.8.Do cancelamento do registro do licitante vencedor e dos preços registrados

8.1O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;8.1.2Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;8.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 07, de 12 de janeiro de 2024; ou8.1.4Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.8.1.4.1Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

8.2O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.8.3Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação8.4O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:8.4.1Por razão de interesse público;8.4.2A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou8.4.3Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 07, de 12 de janeiro de 2024.9.Das penalidades

9.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.9.1.1As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.9.2'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.9.3O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.10.Das condições gerais

10.1As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.10.2Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. 10.3Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em livro próprio, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Maracaçumé - MA, 18 de novembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

DENILSON F SOARES LTDA

CNPJ nº 18.907.003/0001-79

Denilson Freitas Soares

CPF nº 049.614.833-89

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