Diário oficial

NÚMERO: 19/2021

27/05/2021 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 020/2021
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

Referência: Processo Administrativo 045/2021

Assunto: Pregão Presencial nº 020/2021 - SRP

O Município de Maracaçumé, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjucatório da Licitação da modalidade Pregão Presencial n° 020/2021, objetivando o Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de urnas funerárias e prestação de serviços fúnebres para atender as necessidades do município de Maracaçumé, e de acordo com o que dispõe o artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório ao licitante vencedor o respectivo item, conforme indicado abaixo:

ItemDescrição dos Produtos/Serviços HomologadosUnidade HomologadaQuantidade HomologadaValor HomologadoHomologado Para:01Serviço de translado rodoviário ida e volta, quando o óbito ocorrido fora do perímetro urbano.Km Rodado8.0002,50M. F. BARBOSA ME CNPJ: 19.326.595/0001-0602Serviço de tanatopraxia nos casos em que houver necessidade de permanência do corpo em velório por um tempo maior. (casos excepcionais).Serviço25600,00M. F. BARBOSA ME CNPJ: 19.326.595/0001-0603Urna Mortuária, tipo adulta, acabamento interno, forração e babado em TNT. Tamanhos de 1,70m, 1,60m, 1,80m, 1,90m e 2,10m, largura =0,66 cm, altura =35cm, padrão popular, laterais lisas, sem visor, com alça dura de metal, chavetas, acabamento em verniz de alto brilho, cor castanho, madeira empinos reflorestado - garantia de 90 (noventa) dias.Unidade601.000,00M. F. BARBOSA ME CNPJ: 19.326.595/0001-0604Urna Mortuária, tipo adulta (obesos), acabamento interno, forração e babado em TNT, tamanho 1,70m - g, 1,80m - g, 1,90m - g, 2,10m - g, largura= 0,66cm, altura= 0,35cm, padrão popular, laterais lisas suporte até 150kg, sem visor, com alça dura de metal, chaves, acabamento em verniz de alto brilho, cor castanho, madeira em pinos reflorestado, garantia de 90 dias.Unidade501.600,00M. F. BARBOSA ME CNPJ: 19.326.595/0001-0605Urna Mortuária, tipo infanto-juvenil, acabamento interno, forração e babado em TNT, tamanhos 0,80cm a 1,20m, padrão popular, laterais lisas sem visor, com alça dura de metal, chavetas, acabamento de verniz em alto brilho, cor castanho, madeira em pinos reflorestado, garantia de 90 dias.Unidade20390,00M. F. BARBOSA ME CNPJ: 19.326.595/0001-0606Urna Mortuária, tipo infanto-juvenil, acabamento interno, forração e babado em TNT, tamanhos 1,30m a 1,60m, padrão popular, laterais lisas sem visor, com alça dura de metal, chavetas, acabamento de verniz em alto brilho, cor castanho, madeira em pinos reflorestado, garantia de 90 dias.Unidade20300,00M. F. BARBOSA ME CNPJ: 19.326.595/0001-0607Urna Mortuária, padrão sistencial, nat.feto, acabamento interno, forração e babado em TNT, tamanhos 0,50cm a 0,70cm, padrão popular, laterais lisas sem visor, com alça dura de metal, chavetas, acabamento em verniz de alto brilho, cor branco ou laqueado, madeira em pinos reflorestado, garantia de 90 dias.Unidade40240,00M. F. BARBOSA ME CNPJ: 19.326.595/0001-06

Pelo presente, remeta-se ao Órgão Gerenciador, o presente processo para elaboração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços. Maracaçumé - MA, 25 de maio de 2021, Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 022/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2021

Pelo presente instrumento, O MUNÍCIPIO DE MARACAÇUMÉ através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Avenida Dayse de Sousa, s/n, Centro, Maracaçumé - MA, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor Francisco Arnaldo Oliveira Silva, portador do RG nº 2478232 SSP/PA, e CPF nº 574.321.202-34, doravante denominada ORGÃO GERENCIADOR, considerando o resultado do Pregão Presencial nº 020/2021, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado na Ata da Sessão Pública realizada em 20 de maio de 2021 indica como vencedor M F BARBOSA - ME, e a respectiva homologação conforme despacho nos autos do Processo Administrativo nº 045/2021.

RESOLVE:

Registrar os preços dos produtos/serviços propostos pela empresaM F BARBOSA - ME, inscrita no CNPJ nº 19.326.595/0001-06, localizada na Rua do Comércio nº 1.473, Centro, Governador Nunes Freire - MA, representada pelo senhor Mailson Fontes Barbosa, portador do RG nº33992746 SEDES/AL e o CPF nº092.938.324-96, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por elas alcançada, por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de urnas funerárias e prestação de serviços fúnebres para atender as necessidades do município de Maracaçumé, especificados no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 020/2021, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes vencedoras, conforme consta nos autos do Processo Administrativo de Licitação nº. 045/2021.

Parágrafo Único - Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I deste documento, podendo a Secretário Municipal de Administração e Planejamento do município de Maracaçumé a promover as contratações de acordo com suas necessidades.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM,sendovedadaasuaprorrogação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Administração, consoante o que estabelece o Edital do Pregão Presencial nº 020/2021 e seus anexos.

Parágrafo Único - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para o fornecimento dos produtos do respectivo objeto, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, de qualquer Unidade da Federação.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas, empresas beneficiárias e representante (s) legal (is) da(s) empresa(s), encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA QUINTA - DO(S) LOCAL (IS) E PRAZO(S) DE ENTREGA

A Contratada fica obrigada a fornecer os produtos nos endereços contidos na Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM, emitida pelo Órgão Contratante;

Parágrafo Único - O prazo e as condições para o fornecimento dos produtos, deverá atender as condições fixadas no Termo de Referência - Anexo I, e as demais dispostas no Instrumento Contratual.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

A empresa detentora/consignatária desta Ata de Registro de Preços será convocada a firmar contratações de fornecimento dos produtos, observadas as condições fixadas neste instrumento, no edital e legislação pertinente.

Parágrafo Único - Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, na conformidade da legislação pertinente, bem como aplicação de penalidades previstas nesta ata e no edital.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA REVISÃO DE PREÇOS

Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.

Parágrafo Primeiro - Os preços registrados que sofrerem revisão, não ultrapassarão os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

Parágrafo Segundo - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Secretária Municipal de Administração e Planejamento solicitará ao (s) fornecedor (es), mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao mercado.

CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:

a)Pela Administração, quando:

I - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

II - Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

III - Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

IV - Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, as Autorizações de Fornecimento de Materiais - AFM decorrentes da Ata de Registro de Preços;

b)Pelo fornecedor, quando:

I - Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;

II - O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos produtos;Parágrafo Primeiro - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o (s) fornecedor (es) será (ão) comunicado(s) formalmente, através de documento que será juntado ao processo administrativo da presente Ata, após sua ciência.

Parágrafo segundo - No caso de recusa do fornecedor em dar ciência da decisão, a comunicação será feita através de publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir dela.

Parágrafo Terceiro - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Comissão Permanente de Licitação, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração fará publicar o resumo da presente Ata no Diário Oficial do Município - DOM, após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ou Apostilamento, à presente Ata de Registro de Preços, conforme o caso.

Parágrafo Primeiro - Integra esta Ata, o Edital de Pregão Presencial nº 020/2021e seus anexos e as propostas das empresas registradas nesta Ata.

Parágrafo Segundo - Poderá haver modificações nos locais do fornecimento dos produtos caso em que a Contratante notificará a Contratada.

Parágrafo Terceiro - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666 de 22 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis e subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Fica eleito o foro privativo dos feitos da Fazenda Pública, da Comarca desta cidade de Maracaçumé, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, na presença de duas testemunhas.

Maracaçumé - MA,27 de maio de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

M F BARBOSA - ME

CNPJ nº. 19.326.595/0001-06

Mailson Fontes Barbosa

CPF nº 092.938.324-96

FORNECEDOR REGISTRADO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2021 - ANEXO ÚNICO

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 022/2021, celebrada entre o município de Maracaçumé - MA e as empresas que tiveram seus preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Presencial nº 020/2021, Processo Administrativo nº 045/2021.

Ao preço do primeiro colocado estão registrados todos os fornecedores cujas propostas somadas atingem a quantidade total estimada para os itens:

Empresa: M F BARBOSA - MECNPJ: 19.326.595/0001-06Telefone / Fax: (098) 98518-2462Endereço: do Comércio nº 1.473, Centro, Governador Nunes Freire - MA.E-mail: funerariarenascer2013@hotmail.comResponsável:Mailson Fontes BarbosaCPF: 092.938.324-96ItemDescrição dos Produtos/Serviços RegistradosUnidade RegistradaQuantidade RegistradaValores Registrados (R$)UnitárioTotal01Serviço de translado rodoviário ida e volta, quando o óbito ocorrido fora do perímetro urbano.Km Rodado8.0002,5020.000,0002Serviço de tanatopraxia nos casos em que houver necessidade de permanência do corpo em velório por um tempo maior. (casos excepcionais).Serviço25600,0015.000,0003Urna Mortuária, tipo adulta, acabamento interno, forração e babado em TNT. Tamanhos de 1,70m, 1,60m, 1,80m, 1,90m e 2,10m, largura =0,66 cm, altura =35cm, padrão popular, laterais lisas, sem visor, com alça dura de metal, chavetas, acabamento em verniz de alto brilho, cor castanho, madeira empinos reflorestado - garantia de 90 (noventa) dias.Unidade601.000,0060.000,0004Urna Mortuária, tipo adulta (obesos), acabamento interno, forração e babado em TNT, tamanho 1,70m - g, 1,80m - g, 1,90m - g, 2,10m - g, largura= 0,66cm, altura= 0,35cm, padrão popular, laterais lisas suporte até 150kg, sem visor, com alça dura de metal, chaves, acabamento em verniz de alto brilho, cor castanho, madeira em pinos reflorestado, garantia de 90 dias.Unidade501.600,0080.000,0005Urna Mortuária, tipo infanto-juvenil, acabamento interno, forração e babado em TNT, tamanhos 0,80cm a 1,20m, padrão popular, laterais lisas sem visor, com alça dura de metal, chavetas, acabamento de verniz em alto brilho, cor castanho, madeira em pinos reflorestado, garantia de 90 dias.Unidade20390,007.800,0006Urna Mortuária, tipo infanto- juvenil, acabamento interno, forração e babado em TNT, tamanhos 1,30m a 1,60m, padrão popular, laterais lisas sem visor, com alça dura de metal, chavetas, acabamento de verniz em alto brilho, cor castanho, madeira em pinos reflorestado, garantia de 90 dias.Unidade20300,006.000,0007Urna Mortuária, padrão sistencial, nat.feto, acabamento interno, forração e babado em TNT, tamanhos 0,50cm a 0,70cm, padrão popular, laterais lisas sem visor, com alça dura de metal, chavetas, acabamento em verniz de alto brilho, cor branco ou laqueado, madeira em pinos reflorestado, garantia de 90 dias.Unidade40240,009.600,00Valor Total em R$198.400,00Maracaçumé - MA, 27 de maio de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário Municipal de Administração

ÓRGÃO GERENCIADOR

M F BARBOSA - ME

CNPJ nº. 19.326.595/0001-06

Mailson Fontes Barbosa

CPF nº 092.938.324-96

FORNECEDOR REGISTRADO

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