Diário oficial

NÚMERO: 608/2025

Volume: 7 - Número: 608 de 5 de Dezembro de 2025

05/12/2025 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2965-5757

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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 016/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2025 – FMAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2025 FMAS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa ANA L S ALMEIDA - ME. REFERÊNCIA: Processo nº 024/2025 - Pregão Eletrônico nº 009/2025. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para compor quatro mil cestas básicas que serão distribuídas as famílias carentes do município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 116.830,00 (cento e dezesseis mil, oitocentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.11.00 Fundo Municipal de Assistência Social; Fonte de Recursos: 08.122.0485 Assistência Social Geral; Programa de Trabalho: 08.244.0486.2983.0000 Benefícios Sociassistenciais Benefícios Eventuais; Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. SIGNATÁRIOS: Gessilene Luiz Neres pela CONTRATANTE e Ana Lucia Silva Almeida pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 05 de dezembro de 2025

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - PORTARIA: 016/2025
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 016/2025

DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Gessilene Luiz Neres, portadora do RG nº 0000904950980 e o CPF nº 569.866.023.91, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 024/2025, Pregão Eletrônico nº 009/2025, cujo objeto refere-se a aquisição de gêneros alimentícios para compor quatro mil cestas básicas que serão distribuídas as famílias carentes do município de Maracaçumé, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 05 de dezembro de 2025.

GESSILENE LUIZ NERES

Secretária Municipal de Assistência Social

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 017/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2025 – FMAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2025 FMAS

PARTES: O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa ANTONIO R XAVIER FILHO LTDA. REFERÊNCIA: Processo nº 024/2025 - Pregão Eletrônico nº 009/2025. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para compor quatro mil cestas básicas que serão distribuídas as famílias carentes do município de Maracaçumé. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Edital supracitado. VALOR: R$ 97.380,00 (noventa e sete mil, trezentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FONTE DE RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2025: Gestão/Unidade: 02.11.00 Fundo Municipal de Assistência Social; Fonte de Recursos: 08.122.0485 Assistência Social Geral; Programa de Trabalho: 08.244.0486.2983.0000 Benefícios Sociassistenciais Benefícios Eventuais; Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. SIGNATÁRIOS: Gessilene Luiz Neres pela CONTRATANTE e Antônio Ribeiro Xavier Filho pela CONTRATADA. Transcrito em Livro Próprio do Município. Maracaçumé MA. 05 de dezembro de 2025

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - PORTARIA: 017/2025
DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 017/2025

DESIGNA SERVIDORA QUE ESPECIFICA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Gessilene Luiz Neres, portadora do RG nº 0000904950980 e o CPF nº 569.866.023.91, no Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto nos art. 7º c/c art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 005/2024, edita a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica a Servidora Claudilene Santos Linhares, portadora do CPF nº 603.908.333-63, matrícula nº 3162-1, designada para exercer a função de fiscal do Processo nº 024/2025, Pregão Eletrônico nº 009/2025, cujo objeto refere-se a aquisição de gêneros alimentícios para compor quatro mil cestas básicas que serão distribuídas as famílias carentes do município de Maracaçumé, com as seguintes obrigações:

I - anotar na Ficha de Fiscalização de Contrato todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

II acompanhar a execução do contrato, conferindo a entrega de produtos, a realização dos serviços ou o andamento das obras, conforme o caso;

III - informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV notificar a contratada no caso de execução contratual fora das especificações contratuais, lançando o respectivo registro na Ficha de Fiscalização do Contrato;

V - receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, observando-se o disposto no artigo 140, da Lei nº 14.133/21.

VI - entregar ao Setor de Compras e Serviços, ao término da execução contratual, a Ficha de Fiscalização de Contrato devidamente preenchida e anotada, acompanhada de Registro Geral de Desempenho do Fornecedor, no prazo de até 5 (cinco) dias.

§1º - A Comissão Permanente de Licitações deverá disponibilizar termo de aceite ao fiscal nomeado, comprovando ciência de sua nomeação e funções.

'a72º - A Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal nomeado a Ficha de Fiscalização de Contrato, a cópia do contrato ou termo de referência da contratação, conforme o caso, além de outros documentos necessários para a fiscalização.

'a73º - O prazo de que trata o inciso VI deste artigo poderá ser prorrogado, a pedido justificado pelo agente de fiscalização do contrato.

Artigo 2º - O fiscal do contrato poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

Artigo 3º - A fiscalização inadequada, irregular ou defeituosa poderá sujeitar o Fiscal de Contrato à responsabilização nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Maracaçumé - MA, 05 de dezembro de 2025.

GESSILENE LUIZ NERES

Secretária Municipal de Assistência Social

CIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA

Declaro que estou ciente da designação de fiscal, ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

CLAUDILENE SANTOS LINHARES - CPF Nº 603.908.333-63

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