RATIFICO o ato da Comissão Permanente de Licitação que dispensou licitação com fundamento no art. 24, inciso I da Lei nº 8.666/93, para a contratação da empresa F S S RANGEL EIRELI, inscrita no CNPJ nº 35.908.210/0001-67 para obras de arte correntes na sede do município de Maracaçumé, no valor de R$ 31.364,65 (trinta e um mil, trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), face ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. Maracaçumé - MA, 12 de março de 2021. Francisco Arnaldo Oliveira Silva, Secretário Municipal de Administração.
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