Compete ao Conselho Municipal de Educação: I - definir as prioridades da política de educação; II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Educação; III - aprovar a Política Municipal de Educação; IV - atuar na formulação de estratégia e controle da execução da política de educação; V - propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Educação, e fiscalizar a movimentação e a aplicação dos recursos; VI - acompanhar-critérios para a programação e para as execuções financeiras orçamentárias do Fundo Municipal de educação e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos; VII - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de educação prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município; VIII - aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de educação públicos e privados no âmbito municipal; IX - aprovar critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor publico e as entidades privadas que prestam serviços de educação no âmbito municipal; . X - apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior; XI - elaborar aprovar seu Regimento Interno; XII - pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de Educação;
| Data | Documento | Descrição | Arquivos |
| 24/05/2001 | PROJETO DE LEI CRIAÇÃO | Cria o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e dá outras providências. |