Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos da merenda escolar. Promover a elaboração dos cardápios da alimentação escolar, respeitando: hábitos alimentares locais; vocação agrícola do município; preferência por produtos in natura. Orientar a aquisição de insumos para alimentação escolar, priorizando produtos da região. Sugerir medidas ao Executivo e Legislativo municipal, durante a elaboração do: Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Orçamento Municipal. Com foco em: definição de metas; aplicação dos recursos previstos em lei nacional; adequação das dotações orçamentárias da alimentação escolar. Articular-se com órgãos estaduais, federais e demais instituições públicas e privadas para obter cooperação e assistência técnica visando melhorar a alimentação escolar. Fixar critérios de distribuição da merenda escolar nas escolas municipais. Estimular, junto às escolas e órgãos municipais, a criação de hortas, granjas e pequenos animais de corte, para enriquecer a alimentação escolar. Realizar campanhas educativas sobre alimentação. Realizar estudos sobre hábitos alimentares locais, para subsidiar a elaboração dos cardápios escolares. Fiscalizar o armazenamento, conservação dos alimentos e limpeza dos locais de estocagem. Promover campanhas sobre higiene e saneamento básico, relacionados à alimentação. Promover cursos de culinária, nutrição e conservação de utensílios e materiais nas escolas municipais. Levantar dados estatísticos nas escolas e na comunidade para fins de planejamento orçamentário e avaliação do programa municipal de alimentação escolar.
| Data | Documento | Descrição | Arquivos |
| 10/05/2019 | LEI 116/2019 | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Maracaçumé-MA e dá outras providências. |