Institucional

Prefeitura Municipal de Maracaçumé

Ruzinaldo Guimarães de Melo (tio Gal)

Prefeito(a)

José Menandes da Silva Filho

Vice-prefeito(a)

Controladoria Geral Mais informações
Paulo Ricardo da Silva Cardoso

Controlador Geral

Predio da Prefeitura, Av Dayse de Sousa , Nº Sn - Centro - CEP: 65.289-000

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Gabinete do Prefeito Mais informações
Joyce Dayane Lima de Melo

Chefe de Gabinete

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Procuradoria Municipal Mais informações
Jairon Barbosa dos Santos

Procurador Geral do Município

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(98) 9.8408-4284

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Secretaria de Assistência Social Mais informações
Gessilene Luiz Neres

Secretário(a)

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(98) 9.8407-9917

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Secretaria de Assuntos Políticos Mais informações
James Chaves Silva

Secretário(a)

Av. Deise de Souza , Nº S/n - Centro - CEP: 65.289-000

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Secretaria Municipal da Mulher e da Igualdade Racial Mais informações
Joyce Dayane Lima de Melo

Secretário(a)

Prédio da Prefeitura, Av Dayse de Sousa , Nº Sn - Centro

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(98) 9.8457-7551

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Secretaria Municipal de Administração Mais informações
Francisco Arnaldo Oliveira Silva

Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária Mais informações
Franciangela Silva Santos

Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Mais informações
Rafael dos Santos Silva

Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Educação Mais informações
Fladimir França Flores

Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Finanças Mais informações
Liliane Nunes Pereira

Secretário(a)

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Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Mais informações
Jesival Pereira de Oliveira

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Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Luana

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Secretaria Municipal de Transportes Mais informações
Custodio Raimundo Oliveira de Sousa Junior

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Secretaria Municipal do Meio Ambiente Mais informações
José

Secretário(a)

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    • SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
    • SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

Planejar, Coordenar, Acompanhar e Fiscalizar as Atividades de Controle Interno da Administração Municipal, Promovendo Auditorias, Inspeções e Monitoramento da Execução Orçamentária, Financeira, Contábil, Patrimonial e Operacional dos Órgãos Municipais, Assegurando a Legalidade, Eficiência, Transparência e Conformidade dos Atos Administrativos, Bem Como Apoiar os Órgãos de Controle Externo e Fortalecer os Mecanismos de Governança, Integridade e Gestão Pública Municipal.

| Prestar Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Prefeito; || — Assessorar o Prefeito no Encaminhamento de Assuntos de Natureza Política; Ill - Promover a Representação Social do Prefeito, sob Sua Orientação Direta; Iv — Recepcionar as Autoridades, Cidadãos e Servidores em Audiência com o Prefeito; V-— Recepcionar as Autoridades em Visita ao Município; Vi - Desempenhar Missões Específicas, Expressamente Atribuídas Pelo Prefeito por Meio de Atos Escritos Ou Ordens Verbais; Vii — Assessorar o Prefeito na Redação de Projetos, Decretos e Outros Instrumentos Normativos; Vill Coordenar o Processo de Análise de Projetos Aprovados Pela Câmara Municipal para Fins de Sanção Ou Veto, Redigindo o Ato Correspondente; Ix Assessorar o Prefeito nas Relaçõesinstitucionais com a Câmara Municipal; X - Estabelecer Relações com os Conselhos Municipais e com os Movimentos Populares; Xi - Promover a Comunicação Social e Institucional da Prefeitura; Xii - Zelar Pela Segurança Pessoal do Prefeito e Pela Segurança e Administração da Sede da Prefeitura. Xiii - Assessoramento Especial de Relações Públicas; Xiv - Assessoramento em Cerimonial Público; Xv Agenda de Audiências e Quaisquer Outras Missões Ou Atividades Determinadas Pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; Xvi — Receber, Preparar, Expedir e Encaminhar as Correspondências do Gabinete e do Prefeito; Xvii — Assessorar os Atos da Gestão e da Administração dos Negócios Públicos, em Todos os Assuntos Atinentes ao Governo Municipal; Xviii - Participar do Controle Interno, em Todos os Níveis, com a Colaboração das Secretarias Municipal e do Gabinete do Prefeito. Xix - Levantamento e Relatos dos Indicadores de Desempenho de Todos os Setores da Máquina Administrativa; Xx - Outras Atividades Correlatas, na Forma de Seu Regimento.

Sem competências até o momento.

| - Planejar, Coordenar, Supervisionar e Controlar as Ações Que Visem a Criação de Oportunidades de Emprego e Renda para as Comunidades Menosfavorecidas; Ll Implementar e Garantir o Funcionamento do Sistema Único Nacional de Proteção Social, Baseado na Cidadania e na Inclusão, Mediante a Unificação e Descentralização de Serviços. Programas e Projetos da Assistência Social; Ill — Definir as Condições e o Modelo de Acesso aos Direitos Relativos à Assistência Social, Visando a Sua Universalização Dentre Todos os Que Necessitem de Proteção Social, Observadas as Diretrizes Emanadas do Cmas; Iv —garantir e Regular a Implementação de Serviços e Programas de Proteção Social Básica e Especial, a Fim de Prevenir e Reverter Situações de Vulnerabilidade, Riscos Sociais e Desvantagens Pessoais; V — Coordenar a Gestão do Benefício de Prestação Continuada — Bpc Articulando-o aos Demais Programas e Serviço da Assistência Social e Regular dos Benefícios Eventuais, com Vista à Cobertura de Necessidades Advindas da Ocorrência de Contingências Sociais; Vi — Formular Diretrizes e Participar das Definições sobre o Financiamento e Orçamento da Assistência Social, Como Acompanhar e Avaliar a Gestão do Fmas; Vil— Coordenar a Implementação da Política Municipal do Idoso, em Observância a Sua Lei de Criação e Participar e Participar da Formulação do Plano de Gestão Intergovernamental e da Proposta Orçamentária; Vii — Atuar no Âmbito das Políticas Socioeconômicas Setoriais com Vistas à Integração das Políticas Sociais para Atendimento das Demandas de Proteção Social e Enfrentamento da Pobreza; Ix — Implementar o Sistema de Informação da Assistência Social com Vistas ao Planejamento, Controle das Ações e Avaliação do Resultado da Política Municipal de Assistência Social; X — Coordenar e Manter Atualizado o Sistema de Cadastro de Entidades e Organizações da Assistência Social Municipal; Xi — Articular e Coordenar Ações de Fortalecimento das Instancias de Participação e Deliberação do Sistema Único de Assistência Social; Xil - Formular Políticas para a Formação Sistemática e Continuada de Recursos Humanos no Campo de Assistência Social; Xiv - Desenvolver Estudos e Pesquisas para Fundamentar as Analises de Necessidades S Formulação de Preposições para a Área, em Conjunto com o Órgão Competente da Secretaria e com Instituições de Ensino e Pesquisa. Xv - Outras Atividades Correlatas, na Forma de Seu Regimento.

Sem competências até o momento.

I – Planejar, Formular, Coordenar, Executar, Monitorar e Avaliar Políticas Públicas Municipais Voltadas à Promoção, Proteção, Garantia, Defesa e Ampliação dos Direitos das Mulheres. Ii – Desenvolver, Implementar e Fortalecer Políticas Públicas de Igualdade Racial, Diversidade, Inclusão Social e Ações Afirmativas Destinadas ao Enfrentamento das Desigualdades Étnico-raciais no Âmbito Municipal. Iii – Promover Programas, Projetos, Campanhas, Estudos, Pesquisas e Ações Educativas Voltadas à Prevenção e ao Combate à Discriminação Racial, Preconceito, Intolerância, Violência de Gênero e Demais Violações de Direitos Humanos. Iv – Articular, Integrar e Coordenar Ações Intersetoriais com Órgãos Governamentais, Conselhos, Instituições Públicas, Organizações da Sociedade Civil, Movimentos Sociais e Organismos Nacionais e Internacionais Relacionados às Políticas para Mulheres e Igualdade Racial. V – Propor, Apoiar e Executar Medidas de Promoção da Autonomia Econômica, Inclusão Produtiva, Participação Política, Empoderamento Social e Fortalecimento da Cidadania das Mulheres e da População Historicamente Vulnerabilizada por Questões Raciais. Vi – Coordenar Estratégias Municipais de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher, Promovendo Ações Preventivas, Educativas, Assistenciais e de Acolhimento, em Articulação com a Rede de Proteção Social, Segurança Pública, Saúde, Educação, Assistência Social e Sistema de Justiça. Vii – Promover a Transversalidade das Políticas Públicas para Mulheres e Igualdade Racial no Âmbito da Administração Municipal, Assegurando Integração Institucional entre as Diversas Secretarias e Órgãos Governamentais. Viii – Planejar, Acompanhar, Supervisionar e Avaliar Programas, Projetos, Indicadores, Metas e Resultados Relacionados às Políticas Municipais de Gênero, Equidade, Diversidade e Igualdade Racial. Ix – Incentivar a Produção, Sistematização, Monitoramento e Divulgação de Dados, Diagnósticos, Levantamentos e Estudos Técnicos Voltados à Formulação de Políticas Públicas Baseadas em Evidências. X – Desenvolver Ações de Educação Cidadã, Conscientização Social e Formação Continuada sobre Direitos Humanos, Igualdade de Gênero, Equidade Racial, Diversidade, Cidadania e Inclusão Social. Xi – Captar, Gerenciar e Apoiar a Execução de Programas, Convênios, Termos de Cooperação, Projetos e Recursos Oriundos dos Governos Federal, Estadual, Organismos Multilaterais e Instituições Parceiras Destinados às Políticas de Sua Área de Competência. Xii – Exercer Outras Competências Correlatas Atribuídas Pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, Compatíveis com Sua Finalidade Institucional.

| — Planejar, Coordenar, Controlar e Executar os Programas e Atividades Pertinentes à Relação de Trabalho dos Servidores Públicos, Inclusive Quanto a Registros Funcionais, Segurança de Trabalho e Processo Disciplinar; Il - Planejar, Coordenar, Controlar e Executar as Atividades de Serviços Gerais da Administração Direta; | - Planejar, Coordenar, Controlar e Executar o Sistema de Suprimento da Administração Direta; Iv - Planejar, Coordenar, Controlar e Executar o Sistema de Patrimônio da Administração Direta; V - Planejar, Coordenar, Controlar e Executar Programas e Atividades Relacionadas a Transporte, Arquivo, Protocolo e Serviços Auxiliares; Vi - Estudar, Elaborar e Propor Planos e Programas de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal; Vii - Promover Estudos e Pesquisas para Determinar e Detectar os Problemas de Recursos Humanos Que Impeçam o Desenvolvimento Organizacional da Administração; Viii - Promover e Incentivar as Campanhas Internas de Prevenção de Acidentes de Trabalho; Ix Manter os Registros Funcionais Atualizados; X - Acompanhar a Evolução dos Gastos com Pessoal, para os Fins do Controle Respectivo; Xi - Acompanhar e Controlar a Aquisição de Direitos Funcionais, nos Termos da Legislação Pertinente; Xii - Fornecer os Elementos Necessários à Elaboração de Proposta Orçamentária; Xii - Expedir Declarações Pertinentes à Área de Recursos Humanos; Xiv Fornecer Dados e Subsídios Necessários à Elaboração de Projetos, Planos, Relatórios e Pareceres; Xv - Estabelecer Normas e Diretrizes para o Uso, Guarda e Conservação dos Bens Móveis e Imóveis; Xvi - Manter Cadastros Atualizados dos Bens Patrimoniais do Município, Procedendo a Inventários Periódicos; Xvii - Controlar a Disponibilidade Física dos Bens Imóveis do Município; Xviii - Exercer Outras Atividades Correlatas; Xix - Planejamento e Execução da Função de Articulação do Município com a União, o Estado e Suas Diversas Regiões, Bem Como o Planejamento e Coordenação do Desenvolvimento Urbano, nos Termos de Seu Regimento. Xx - Outras Atividades Correlatas, na Forma de Seu Regimento,

| Planejar, Coordenar, Controlar e Executar Programas e Atividades Relacionadas com o Fomento à Agricultura, Pesca, Pecuária, Produção Florestal e Agroindústria, Articulando-se com as Políticas Regionais, Estaduais e Federais Correlatas; Il - Desenvolver Programas, Projetos e Atividades de Educação do Campo e Atuar no Sentido de Formar Consciência Pública na Necessidade de Proteger e Melhorar o Entendimento das Relações Urbano-rural; Ill - Elaborar e Propor ao Prefeito as Políticas de Produção Agropecuária, Pesqueira e Florestal do Município; Iv - Promover, Supervisionar, Orientar e Coordenar as Ações de Assessoria Técnica aos Produtores Rurais no Desenvolvimento da Produção Justa e Solidária, Entendida Como Respeito às Relações do Trabalho, a Erradicação do Trabalho Escravo e Infantil, o Respeito ao Ambiente, Etc.; V Fornecer Dados e Subsídios Necessários à Elaboração de Projetos, Planos, Relatórios e Pareceresligadosàs Atividades Agropecuárias, Pesqueiras e Florestais; Vi - Planejar, Coordenar, Controlar e Executar a Política de Formação, Capacitação e Profissionalização da População Ligada à Produção Primária; Vii - Construir e Fortalecer a Cultura da Cooperação; Viii - Outras Atividades Correlatas, na Forma de Seu Regimento.

Sem competências até o momento.

| a Execução, Supervisão e Controle da Ação do Governo Municipal Relativa à Educação; Il o Controle e Fiscalização do Funcionamento de Estabelecimento de Ensino Público, de Diferentes Graus e Neveis, no Aspectos Pedagógicos e Legal; Ii - o Apoio e Orientação à Iniciativa Privada; a Perfeita Articulação com os Governos Federal e Estadual em Matéria de Política e Legislação Educacional; Iv — Planejar, Coordenar, Controlar e Executar Programas Suplementares de Merenda Escolar, Material Didático e de Assistência ao Educando; V a Assistência e Orientação sobre as Responsabilidades Crescentes no Oferecimento, Operação e Manutenção dos Equipamentos Educacionais; Vi - a Integração das Iniciativas de Caráter Organizacional e Administrativo na Área da Educação com os Sistemas Financeiro, de Planejamento e a Prospecção Permanente das Características e Qualificações do Magistério e da População Estudantil e a Atuação Corretiva Compatível com os Problemas Conhecidos; Vii - Planejamento, Normatização, Coordenação, Execução e Avaliação da Política Cultural do Município, Compreendendo a Pesquisa Histórica, a Preservação do Patrimônio Histórico, Arquitetônico e Documental; Viii - Programar, Coordenar, Executar, Controlar e Avaliar as Atividades Municipais de Desportos e Lazer, de Conformidade com a Política Estabelecida e a Legislação Vigente sobre o Assunto; Ix - Promover a Integração entre o Estado e os Demais Municípios, Visando ao Aperfeiçoamento das Atividades Orientadas para o Desenvolvimento das Atividades de Desportos e Lazer no Município; X - Levantar a Necessidade da Aquisição de Materiais para as Unidades Escolares e Unidades Administrativas da Secretaria Municipal de Educação e Propor Programas de Compras; Xi — Receber, Conferir, Registrar, Armazenar e Distribuir Material Destinado às Unidades Escolares e Administrativas da Secretaria Municipal de Educação; Xii — Controlar a Utilização e Operação de Veículos Próprios Utilizados no Transporte de Alunos e de Pessoal da Secretaria; Xiil — Estabelecer e Controlar o Cumprimento de Itinerários, Horários e Controle dos Motoristas Responsáveis Pelo Transporte Escolar; Xiv — Exercer as Atribuições de Treinamento, Capacitação e Reciclagem do Corpo Docente e do Pessoal de Apoio; Xv — Planejar, Coordenar e Controlar as Atividades Pertinentes ao Desenvolvimento Pedagógico; Xvi — Planejar, Coordenar e Controlar as Atividades de Organização Curricular e de Gestão do Sistema Municipal de Ensino em Geral; Xvil — Acompanhar e Verificar as Unidades de Ensino Municipal, Quanto aos Procedimentos Referentes à Regularização da Vida Escolar dos Alunos e Apuração de Denúncias sobre Funcionamento de Escola; Xviii — Dimensionar o Quadro de Pessoal da Educação, Sua Lotação e Movimentação, Observada a Legislação Pertinente; Xix - Planejar, Coordenar, Controlar e Executar Programas e Atividades Relacionadas à Informática para a Rede Municipal de Ensino; Xx — Planejar, Coordenar e Acompanhar os Seletivos Simplificados para Provimento de Cargos da Educação; Xxi - Analisar e Submeter à Decisão Superior os Pedidos de Concessão de Licença para Aperfeiçoamento Profissional; Xxil — Responsabilizar-se Pela Guarda, Manutenção e Controle de Veículos de Propriedade da Secretaria Municipal de Educação; Xxiii — Prestar Suporte Técnico e Administrativo ao Conselho Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção Desenvolvimento e Valorização do Magistério; Xxiv — Fornecer os Elementos Necessários à Elaboração de Proposta Orçamentária; Xxv — Solicitar Reparação de Material Danificado; Xxvi — Fornecer Dados e Subsídios Necessários à Elaboração de Programas, Projetos, Relatórios e Pareceres; Xxvii - Outras Atividades Correlatas, na Forma de Seu Regimento.

|-a Proposição das Políticas Tributárias de Competência do Município; Il — a Elaboração e Manutenção dos Cadastro Econômicos e Imobiliário de Referências à Tributação Municipal; Lll-o Lançamento e Arrecadação dos Tributos e das Receitas Municipais; Iv - o Estudo e a Proposição ao Prefeito de Normas, Regulamentação e Atualização da Legislação Tributária; V a Administração da Dívida Ativa do Município; Vi a Execução das Atividades Concernentes ao Movimento Guarda Pagamento e Movimentação do Dinheiro e Valores Públicos Municipais; Vii a Execução das Atividades Concernentes ao Controle Contábil e a Contabilidade Pública; Viii o Assessoramento aos Demais Órgãos da Prefeitura Quanto a Assuntos de Natureza Fazendária; Ix - Outras Atividades Correlatas, na Forma de Seu Regimento.

| - Coordenar, Supervisionar, Fiscalizar e Executar as Atividades Governamentais; Il Gerenciar a Execução de Obra e Serviços de Infra-estrutura Urbana e Rodoviária, Compreendendo as Vias e Logradouros Públicos Urbanos, Praças e Parques, Cemitérios Municipais, as Rodovias Municipais, os Serviços Constantes de Programas Voltado ao Atendimento às Propriedades Rurais e Urbanas, o Saneamento Básico, Tanto Urbano Quanto Rural; |ll Acompanhar e Fiscalizar a Execução de Obras Rodoviárias e de Outras Obras Públicas; Iv — Coordenar a Utilização e Manutenção da Frota de Máquinas e Veículos do Governa Municipal; V — Atuar de Forma Integrada com os Demais Órgãos do Governo Municipal, Especialmente com a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Limpeza Urbana; Vi— Coordenar as Atribuições dos Departamentos à Ela Subordinados; Vii — Planejar, Coordenar a Execução na Área De, Habitação e Edificação; Viii — Elaborar e Executar Planos e Programas de Conservação, Restauração e Melhoramentos da Rede Rodoviária Municipal; Ix - Planejar e Coordenar a Execução das Atividades Relacionadas à Eletrificação e Iluminação Pública; X — Planejar, Coordenar, Controlar e Executar as Atividades de Defesa Civil em Caráter Preventivo e em Casos de Emergência Ou Calamidade Pública; Xi - Planejar, Coordenar, Controlar e Executar as Atividades Relacionadas com o Plano de Obras Públicas Municipal; Xii — Articular com o Governo Federal, Estadual e Municipal para Realização de Obras Públicas de Interesse Municipal e Regional; Xiii - Planejar, Coordenar, Controlar e Executar as Atividades Referentes à Realização e Fiscalização de Estudos Técnico-econômicos e Projetos de Engenharia de Obras Públicas Municipal; Xiv — Exercer a Fiscalização de Obras de Construção e de Obras de Conservação de Estradas; Xv - Planejar, Coordenar, Controlar e Executar Programas e Atividades Relacionadas com o Fomento à Agricultura, Pecuária, Agroindústria e Meio Ambiente; Xvi - Manter Controle Direto sobre a Conservaçãoe a Sinalização das Estradas Existentes no Território Municipal, Verificando Sua Capacidade de Uso em Segurança; Xvil — Verificar a Necessidade de Abertura de Estradas no Território Municipal, Notadamente na Área Rural; Xviii — Verificar a Possibilidade de Intercambio com Outros Municípios, com o Estado Ou a União para Execução das Atividades Previstas nos Incisos Anteriores; Xix — Propor Inclusão de Previsão e Metas nas Legislações Orçamentárias Municipais e Acompanhar a Execução Respectiva; Xx — Fornecer Dados e Subsídios Necessários à Elaboração de Projetos, Planos, Relatórios e Pareceres; Xxi — Coordenar e Fiscalizar as Obras Públicas Executadas no Município; Xxii - Orientar, Coordenar, Controlar, Fiscalizar e Impor Penalidades aos Executores de Obras Públicas Delegadas; Xxiii — Exercer Outras Atividades Correlatas; Xxiii - Outras Atividades Correlatas, na Forma de Seu Regimento.

| — Planejar, Coordenar, Controlar e Executar Programas e Atividades Visando a Promover o Atendimento Integral à Saúde da População do Município; Il - Prestar Assistência Hospitalar, Médico-cirúrgico Integral Através de Unidades Especializadas; Hi - Cuidar da Prevenção do Câncer e do Controle e Combate a Doenças de Massa; Iv - a Fiscalização e Controle das Condições Sanitárias, de Higiene e Saneamento, da Qualidade dos Medicamentose de Alimentos; V da Prática Profissional Médica e Paramédica; Vi a Restauração da Saúde da População de Baixo Nível de Renda; Vil a Pesquisa, Estudo e Avaliação da Demanda de Atenção Médica e Hospitalar Face às Disponibilidades Previdenciárias e Assistenciais Públicas e Particulares; Viii - a Prestação Supletiva de Serviços Médicos e Ambulatoriais de Urgência e de Emergência; Ix a Ação Sanitária Exaustiva e Compreensiva em Locais Públicos; X - a Promoção de Campanhas Educacionais e de Orientação à Comunidade, Visando à Preservação das Condições de Saúde da População; Xi - o Estudo e Pesquisa de Fontes de Recursos Financeiros para o Custeio e Financiamento dos Serviços e Instalações Médicas e Hospitalares; Xii - a Produção e Distribuição de Medicamentos; Xill a Perfeita Integração com Entidades Públicas e Privadas, Visando Articular a Atuação e Aplicação de Recursos Destinados à Saúde Pública do Município; Xiv - Manter Planos e Programas para Efetivação da Assistência Médico-hospitalar; Xv - Auditoria, Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde; Outras Atividades Correlatas, nos Termos de Seu Regimento; Xvi - Planejar, Coordenar, Controlar e Executar Programas e Atividades de Assistência Social Básica; Xvii - Fornecer Dados e Subsídios Necessários à Elaboração de Projetos, Planos, Relatórios e Pareceres; Xviii - Executar as Atividades Relativas ao Controle Físico, Químico e Biológico das Zoonoses; Xix - Outras Atividades Correlatas, na Forma de Seu Regimento.

Sem competências até o momento.

| - Exercer a Política Municipal do Meio Ambiente, Tendo por Finalidade a Preservação, Conservação, Defesa, Recuperação e Melhoria do Meio Ambiente, Como Bem de Uso Comum do Povo e Essencial Á Sadia Qualidade de Vida, Observados os Seguintes Princípios: Ll — Melhorar e Preservar a Qualidade Ambiental, Assegurando Condições de Desenvolvimento do Município, sem Prejuízo para a Vida Humana; Ill - Manter o Equilíbrio Ecológico, Considerando o Meio Ambiente Como Um Patrimônio Público a Ser Necessariamente Protegido; Iv - Estabelecer Critérios e Padrões de Qualidade Ambiental e de Uso e Manejo dos Recursos Naturais; V Organizar e Utilizar Adequadamente o Solo Urbano e Rural, com Vista a Compatibilizar Sua Ocupação com as Condições Exigidas para a Conservação e Melhoria da Qualidade Ambiental; Vil Promover Incentivos Fiscais e Orientar Atividades Sociais, para a Manutenção do Equilíbrio Ecológico. Vii — Promover a Educação Ambiental em Todos os Níveis de Ensino, Adotando Medidas Voltadas à Conscientização Ecológica, para a Defesa Ambiental; Viii — Dar Execução Ás Normas Estaduais e Federais no Que Diz Respeito à Política do Meio Ambiente. Ix Outras Atividades Correlatas, na Forma de Seu Regimento.

PORTARIA: 23/2026 13/05/2026

13/05/2026

Dispõe sobre a exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão e dá outras providências

PORTARIA: 22/2026 13/05/2026

13/05/2026

Dispõe sobre a exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão e dá outras providências

PORTARIA: 021/2026 04/05/2026

04/05/2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMPED de Maracaçumé/MA

PORTARIA: 003/2026 16/04/2026

16/04/2026

Dispõe sobre a institucionalização das Comissões de Meio Ambiente e Qualidade de Vida – COM-VIDA nas unidades de ensino da Rede Municipal de Maracaçumé/MA

PORTARIA: 002/2026 16/04/2026

16/04/2026

Dispõe sobre a criação da Coordenação de Educação Ambiental da Secretaria Municipal de Educação do Município de Maracaçumé/MA, para auxiliar nas ações de implementa [...]

DECRETO: 003/2026 16/04/2026

16/04/2026

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA: 020/2026 16/04/2026

16/04/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMɖMA

PORTARIA: 019/2026 08/04/2026

08/04/2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL NO MUNICÍPIO DE MARACAÇUMÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI MUNICIPAL: 176/2026 31/03/2026

31/03/2026

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CAEE – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PROFESSOR WILSON LEY RIBEIRO PEREIRA E DO AUDITÓRIO PASTOR JOÃO DAMASCENO [...]

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